Resolução SE - 81, de 30-11-2007
Altera dispositivos da Resolução SE - 35, de 30 de
maio de 2007.
A Secretária de Estado da Educação resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante mencionados, da
Resolução SE - 35, de 30 de maio de 2007, que dispõe
sobre o
módulo de pessoal das Diretorias de Ensino, passam a
vigorar
com a seguinte redação:
I - Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º:
“§ 2º - A designação para o
exercício das atribuições da
Assistência recairá em titular de
cargo efetivo”.
“§ 3º - O integrante do Quadro do
Magistério da Secretaria
da Educação que se encontre readaptado,
poderá, a seu pedido
e desde que comprovada a conveniência do serviço, ter
a sua
sede de exercício alterada para exercer o rol de
atribuições na
respectiva Diretoria de Ensino, cumprindo, se for o caso, a
carga
horária estabelecida em sua Apostila de Docente Readaptado,
observado o limite de até seis servidores nessa situação”.
“§ 4º - O disposto no parágrafo
anterior não inibe a possibilidade
de o readaptado ser designado
para integrar a
Assistência da Diretoria de Ensino, em vaga existente
e na conformidade
da legislação em vigor, desde que com prévia
manifestação
da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde -
CAAS, da Secretaria da Saúde,
favorável à designação”.
II - O artigo 5º:
“Art. 5º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE - 57, de 10 de março de 1995”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua
publicação, ficando revogada a Resolução SE - 60, de 30 de
agosto de 2007.