Resolução SE - 83, de 4-12-2007
Dispõe
sobre a expansão do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na
Alfabetização
A Secretária de Estado da Educação, considerando que
o
Decreto nº 51.627, de 1º de março de 2007, instituiu
o Programa Bolsa Formação Escola Pública e Universidade, introduzindo, em
caráter de colaboração, a participação e vivência de alunos das Instituições de
Ensino Superior na prática pedagógica de sala de aula, junto aos professores da
rede pública estadual;
essa
vivência propicia a oportunidade ímpar de conhecimento da realidade do contexto
escolar, como também a possibilidade de relacionamento entre teoria acadêmica e
prática;
alunos que
chegam ao final da 1ª série, já alfabetizados, conforme atestam institutos de
pesquisa e avaliação educacional, tendem ao sucesso nas aprendizagens dos
Ciclos; Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Bolsa Escola Pública e
Universidade na Alfabetização - Bolsa Alfabetização, mantido nas escolas da rede
pública estadual do Município de São Paulo, será expandido, de maneira gradual,
para os Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, a partir de 2008 e,
para o Interior do Estado, a partir de 2009, objetivando:
I. possibilitar o desenvolvimento de experiências e
conhecimentos necessários aos futuros profissionais de Educação, sobre a
natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série
- ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os professores
de 1ª série do Ciclo I, na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem
da leitura e escrita a todos os alunos.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação firmará
convênio com Instituições de Ensino Superior ou com entidades a elas
vinculadas, que sejam incumbidas regimental ou estatutariamente das atividades
do ensino, para a proposição e execução de projetos
de
pesquisa a serem desenvolvidos por alunos, com supervisão de professores
universitários, nas classes e no horário regular de aula da 1ª série do Ciclo I
do Ensino Fundamental, nas escolas da rede estadual de ensino sediadas no
Estado de
São Paulo.
§ 1º - Poderão inscrever-se para o Projeto, as
Instituições de Ensino Superior - IES sediadas no Estado de São Paulo, que possuam
cursos devidamente autorizados e/ou reconhecidos:
1 - nas áreas de Pedagogia, com habilitação para
magistério de 1ª a 4ª série ou Letras com habilitação para o magistério, desde
que os alunos estejam cursando o 2º semestre; ou
2 - de pós-graduação, que contemplem disciplinas da
área pedagógica voltadas para a metodologia de ensino.
§ 2º - No ato de inscrição, as IES deverão
apresentar a seguinte documentação:
1.cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto e a última ata e constituição da
diretoria vigente;
2. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
3. portarias de autorização ou reconhecimento do
MEC ou do Conselho Estadual de Educação dos cursos disponibilizados para o
Projeto;
4. certidão de regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
5. certidão negativa de débito no INSS.
§ 3º - As IES habilitadas deverão apresentar Plano
de Trabalho, nos moldes a serem definidos no Regulamento do Bolsa
Alfabetização, contendo projeto de pesquisa com metodologia participativa,
conforme roteiro descrito no Anexo I desta resolução.
§ 4º - A Equipe de Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, instituída pela Resolução SE nº 22 de 29 de março de 2007, será responsável pela análise
e aprovação dos Planos de Trabalho apresentados pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado da
Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:
I. repassar, mensalmente, os valores estipulados
para custeio das despesas oriundas da execução do convênio, nos termos estipulados
no instrumento respectivo;
II. acompanhar e avaliar
os projetos de pesquisa e atividades de ensino desenvolvidos pelas IES
parceiras;
III. promover debates,
seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação
entre os parceiros do projeto;
IV. divulgar, juntamente
com as IES, conteúdos significativos produzidos pela parceria.
Art. 4º - Caberá às Instituições de Ensino
Superior:
I. indicar professores orientadores, responsáveis
pela execução do Plano de Trabalho, no que concerne ao acompanhamento do
projeto de pesquisa e às atividades dos alunos/pesquisadores, bem como ao
desenvolvimento das competências acadêmicas expressas no Anexo II desta
resolução;
II. indicar um
interlocutor administrativo, responsável por representar a Instituição perante
a Secretaria da Educação, para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III. selecionar os alunos
inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
IV. apoiar e acompanhar a
qualidade do trabalho desenvolvido pelo professor orientador, subsidiando-o no
desenvolvimento do projeto de pesquisa, junto aos alunos pesquisadores, nas
unidades escolares;
V. participar de reuniões junto à Secretaria da
Educação, quando solicitado
VI. assegurar a freqüência
dos alunos pesquisadores;
VII. substituir os alunos que
não cumprirem o Regulamento do Projeto;
VIII. atender a todas as
disposições do Regulamento do Projeto.
Art. 5º - Caberá ao aluno pesquisador, sob a
supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o professor regente na elaboração de
diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar, em conjunto
com o professor regente, atividades complementares de leitura e escrita para os
alunos;
III. executar, em comum acordo
com o professor regente, atividades didáticas destinadas aos alunos,
individualmente ou em grupo;
IV. cumprir outras
atribuições previstas no Regulamento do Projeto.
Parágrafo único - O aluno pesquisador deverá
realizar atividades na classe/turma da 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental,
em 4 (quatro) horas diárias, de 2ª a 6ª feira, incluindo
nestas a participação em 2 (duas) horas semanais no Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo - HTPC, nos termos do Regulamento do Projeto.
Art. 6º - Em decorrência da expansão do Bolsa Alfabetização, serão oferecidas vagas em
classes/turmas da 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, nas escolas da
rede
pública estadual
sediadas na Capital, nos Municípios da Região Metropolitana de São Paulo e, a
partir de 2009, no Interior do Estado.
Art. 7º - As vagas de que trata o artigo anterior
serão distribuídas entre as IES selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. adequação do Plano de Trabalho em relação às
diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização geográfica
das unidades das IES, de modo a favorecer o atendimento do número de classes
das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de alunos aptos
a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os requisitos
estabelecidos no Regulamento do Projeto;
IV. índice de desempenho
no ENADE.
Art. 8º - Caberá à Equipe de Gestão Institucional
definir o período de encaminhamento dos alunos, respeitando o calendário escolar
da rede pública estadual.
Art. 9º - Os projetos de pesquisa e atividades de
ensino deverão ser desenvolvidos ao longo do ano letivo, obedecido
o calendário escolar, incluindo o mês de julho.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - ROTEIRO DE PESQUISA
Os alunos participantes do programa Bolsa
Alfabetização, em 2008, elaborarão, sob orientação de seus respectivos
professores orientadores, um projeto de pesquisa a ser desenvolvido nas escolas
nas quais atuam, como alunos pesquisadores.
O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) resumo: indicação dos principais aspectos que
serão desenvolvidos durante a pesquisa;
b) introdução/justificativa: justificar a
importância da escolha do tema e suas relevâncias social e didática.
c) objetivos: deixar claro a que se destinam as metas pensadas e propostas;
d) revisão bibliográfica: é importante que os
alunos leiam e se apropriem da bibliografia que aborda o tema a ser pesquisado;
e) procedimentos metodológicos: o caminho que os
alunos percorrerão para a realização da pesquisa, decidindo se ela será só
bibliográfica ou também empírica.
f) cronograma: organização do tempo para otimização das etapas da pesquisa;
g) bibliografia: apresentar no projeto, pelo menos 3 ou 4 livros lidos e já fichados, e 2 ou 3 sites, constando
o endereço, data e horário da visita, sobre o tema escolhido.
Para o acompanhamento do projeto apresentado, os
alunos farão um relatório semestral, registrando o andamento da pesquisa, que
será analisado pelo professor orientador nas respectivas IES.
Os seguintes itens constarão do relatório:
instituição; nome
do aluno; nome do professor orientador; nome da pesquisa;
síntese das
atividades desenvolvidas nos semestres de 2008; dificuldades encontradas; levantamento
bibliográfico realizado; objetivos constantes do projeto que se conseguiu
cumprir.
AS LINHAS DE PESQUISA QUE DEVEM ESTAR DE ACORDO COM
A CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM QUE SÃO DISCUTIDAS COM A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE
SÃO PAULO E COM A FORMAÇÃO DO PROGRAMA LER E ESCREVER.
Temas para o desenvolvimento da pesquisa:
a) A sala de aula como ambiente alfabetizador.
b) Sala de leitura como espaço de formação de
leitores.
c) A rotina de leitura e escrita na sala de aula.
d) Hipóteses de escrita.
e) Hipótese de leitura.
f) Leitura feita pelo professor e as aprendizagens
dos alunos.
g) Leitura feita pelo aluno antes de saber ler
convencionalmente.
h) Leitura feita pelo aluno quando ainda é inexperiente
na leitura.
i) Atividades didáticas de sistema de escrita:
leitura e escrita.
j) Agrupamentos dos alunos segundo suas hipóteses
de escrita.
k) A relação da avaliação e a intervenção didática.
l) Produção de textos.
m) Didática da linguagem escrita.
n) Revisão de textos.
o) Modalidades organizativas de conteúdos:
projetos, seqüências, atividades permanentes.
p) Práticas tradicionais - cópia e ditado: como
trabalhar com essas atividades tornando-as boas situações de aprendizagem.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Aspectos a serem considerados para a elaboração de
projeto de pesquisa:
O leitor deste projeto será professor orientador
dos alunos nas IES. A pesquisa poderá ser realizada em grupos. Sugerimos que,
caso a pesquisa seja feita em grupos, que o máximo de participantes seja seis.
Essa é uma decisão a ser tomada pela instituição. O acompanhamento do
desenvolvimento da pesquisa a ser feita pelos alunos deverá ser realizada pelo
professor orientador.
A escola em que o aluno atua como aluno pesquisador
deverá receber o relatório final da pesquisa feita por ele ou pelo seu grupo.
As horas destinadas à pesquisa dos alunos podem ser
computadas pela instituição, na carga horária do curso, conforme as DCN- Pedagogia/Resolução CNE/CP Nº1, de 15/05/2006, que institui
no Art. 7º , parágrafo III- “100 horas de atividades teórico-
práticas de
aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio da
iniciação científica, da extensão e da monitoria”.
Para o Curso de Letras, as Diretrizes-Letras também
contemplam, na formação dos alunos, além do conteúdo da língua como objeto de
estudo, a pesquisa e a extensão, portanto, elas propõem a articulação constante
entre ensino, pesquisa e extensão.
Respeitadas, então, as diretrizes e as horas
utilizadas pelos alunos na pesquisa realizada, essas podem ser computadas nas atividades
acadêmicas curriculares - consideradas relevantes para que o estudante adquira
competências e habilidades necessárias a sua formação, segundo as DCN do Curso
de Letras.
ANEXO II - COMPETÊNCIAS ACADÊMICAS
Respeitadas as Diretrizes Curriculares dos cursos
de Pedagogia e de Letras, de onde provêm os alunos pesquisadores atuantes nas
escolas estaduais da Capital e Grande São Paulo, é importante que esses, nos horários de supervisão pedagógica com os seus
respectivos professores orientadores, sejam capazes de:
a) aprender a concepção de aprendizagem adotada,
bem como o modelo de ensino em que o Programa Ler e Escrever está fundamentado;
b) ser leitores e produtores de textos;
c) estudar a psicogênese da língua escrita;
d) discutir as situações didáticas - condições
gerais e específicas de aprendizagem;
e) entender a sondagem como avaliação inicial dos
alunos para saberem o que sabem. O ensino do professor deve partir daquilo que
os alunos sabem e não do que ainda não sabem;
f) conhecer e discutir a Didática da Alfabetização;
g) aprender a heterogeneidade;
h) aprender os gêneros textuais - seus usos e
finalidades;
i) discutir o papel fundamental da intervenção
pedagógica;
j) estudar, analisar e avaliar as teorias da
educação, a fim de elaborar propostas educacionais que favoreçam as condições de
aprendizagem;
k) aprender a trabalhar em equipe, estabelecendo
diálogo entre os sujeitos envolvidos na unidade escolar: professor, aluno,
professor-coordenador, diretor; na IES, estabelecer diálogo com professor
orientador e entre os pares;
l) discutir questões atinentes à ética no contexto
do exercício profissional;
m) aprender avaliação processual;
n) aprender a fazer uso do instrumento do registro
como fonte de organização e planejamento;
o) diferenciar atividades de boas situações de
aprendizagem.
quarta-feira, 5 de
dezembro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 117
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