Resolução SE 79, de 30-11-2006
Dispõe sobre atribuição de classes de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, tendo em vista
as disposições previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de
dezembro de 1985, Resolve:
Artigo 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2007, atribuirá ao mesmo professor
que tenha ministrado aulas na 1ª série, a classe de 2ª série do Ciclo I do
Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao
processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta.
§ 1º - no processo de atribuição a que se refere o “caput” deste artigo, o
Diretor de Escola deverá levar em conta o desempenho do profissional como
docente alfabetizador, assim como seu potencial humano e profissional em
estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias
de aprendizagens, que assegurem à criança condições para sua efetiva
alfabetização;
§ 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da presente norma ao
professor que, a partir de 2007, assumirá classe de 1ª série do Ciclo I do
Ensino Fundamental.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.