RESOLUÇÃO SE Nº 53, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação
A Secretária da Educação, considerando o disposto no Decreto nº 37.185, de 5.8.93,
resolve:
Artigo 1º - A movimentação dos funcionários e servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, classificados em unidades escolares desta Secretaria, far-se-á de acordo com o estabelecido na presente resolução:
I – remoção por concurso, dos funcionários do QAE;
II – transferência dos servidores do QAE e dos funcionários e servidores do QSE.
§ 1º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da remoção, deverá ocorrer a transferência por remanejamento, para aproveitamento dos funcionários e servidores excedentes do QAE/QSE, assim identificados nas unidades escolares, para onde remanescer vaga no âmbito da Delegacia de Ensino.
§ 2º - A transferência de que trata este artigo poderá ser feita no decorrer do ano para outras unidades escolares exceto para integrante do QSE, até a data base para coleta de vagas do Concurso Público de Remoção para o QAE.
Artigo 2º - A cada ano, após o encerramento do processo de reorganização, e à medida que for ocorrendo a implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, os funcionários/servidores do Quadro do QAE/QSE, das escolas extintas/desativadas serão transferidos para onde houver vaga no âmbito do Município/Delegacia ou para unidade escolar mais próxima.
Artigo 3º - Para fins de identificação e transferência de excedentes, os integrantes do QAE e do QSE, serão classificados entre seus pares, conforme tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I – tempo de serviço público estadual prestado na Secretaria da Educação: 0,001 por dia;
II – tempo de serviço, na respectiva classe, na Unidade Escolar: 0,002 por dia;
III – tempo de serviço no cargo ou na função : 0,004 por dia.
Parágrafo único – Para fins de desempate deverão ser considerados, sucessivamente, o tempo de serviço público no cargo ou na função, os encargos de família e a idade.
Artigo 4º - Terão preferência na composição do módulo escolar:
I – o funcionário do QAE;
II – o servidor do QAE;
III – o funcionário do QSE;
IV – o servidor do QSE.
Parágrafo único – O titular de cargo de Secretário de Escola, provido mediante concurso de provas e títulos, terá prioridade sobre o titular de cargo da mesma classe decorrente de transformação de cargo.
Artigo 5º - A movimentação de que trata esta resolução ocorre seqüencialmente, observada a existência de vagas:
I – a pedido, em nível de mesma e de outras unidades/órgãos da Secretaria da Educação;
II – obrigatoriamente:
em nível do Município, quando houver mais de um município, na área da Delegacia de Ensino, e
Artigo 6º - A transferência dos funcionários e servidores a que se refere esta resolução será efetuada nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 7º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, na área de sua jurisdição, proceder à declaração de excedente e, ao Departamento de Recursos Humanos, a transferência de que trata esta resolução.
Artigo 8º - Poderão, em caso de necessidade, serem expedidas instruções complementares pelo Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 25, de 18 de fevereiro de 1994.