Portaria Conjunta Cenp/DRHU, de 30-5-2006
Dispõe sobre a participação de professores de Educação Física e de alunos das Escolas de Tempo Integral na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo
A Coordenadora da Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à
vista da necessidade de orientar os representantes das Escolas de Tempo Integral
que irão participar das atividades da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo,
expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - As Escolas de Tempo Integral, cujas propostas pedagógicas tenham
previsto, para as Oficinas Curriculares de Atividades Esportivas e Motoras,
atividades que se caracterizem como oportunidades curriculares de natureza
prática e competitiva, em determinadas categorias e modalidades desportivas,
deverão assegurar a participação de seus representantes na Olimpíada Colegial do
Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I - Os alunos das classes de Tempo Integral, como integrantes das turmas cuja
modalidade de esporte tenha sido objeto de treinamento e preparação, nas aulas
de Educação Física e nas Oficinas Curriculares de Atividades Esportivas e
Motoras.
II - Os professores de Educação Física, acompanhando seus respectivos alunos,
integrantes das turmas a que se refere o inciso anterior, observado o disposto
nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta SE/SJEL nº 01, de 14, publicada a
15/03/2003.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(D.O.E. de 31/05/2006)