Instrução CENP, de 13-03-2008
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando
orientar os responsáveis pela realização das etapas finais do processo seletivo
de Professor-Coordenador do Ciclo II e Ensino Médio, solicita das autoridades em
epígrafe, atenção aos seguintes esclarecimentos:
1. Do cronograma, objeto da Instrução CENP nº01, de 10, publicada a 11/01/2008
Observada a data limite de publicação dos atos de designação dos docentes
indicados para a função de Professor Coordenador pelo Dirigente Regional de
Ensino, qual seja, 26/03/2008, os responsáveis pelas etapas finais do processo
seletivo poderão remarcar as datas intermediárias de análise de projetos de
trabalho e de realização de entrevistas individuais, de acordo com a realidade
local. Os atos designatórios que, porventura, forem publicados após 26/03/2008
serão invalidados.
2. Da Realização das Entrevistas Individuais
As unidades escolares deverão organizar um horário para realização das
entrevistas que não comprometa o cumprimento regular das atividades assumidas
pelo entrevistado, uma vez que o docente não terá dispensa de aulas para esse
fim.
3. Da Análise e Avaliação dos Projetos e das Entrevistas Individuais
Independentemente da unidade escolar se constituir na unidade de classificação
do professor titular de cargo ou sede de exercício do docente ocupante de função
atividade, todos os projetos de trabalho deverão ser devidamente analisados e
avaliados e as entrevistas individuais devidamente realizadas.
Recomenda-se que, por primeiro, o diretor da escola e o respectivo supervisor de ensino, –únicas autoridades responsáveis por esses compromissos–, analisem, avaliem e realizem as entrevistas dos docentes que integram o quadro de recursos humanos da unidade escolar, para, num segundo momento, concluir dos docentes pertencentes a outras escolas. Isto posto, a indicação do(s) docente(s) a ser formalizada por ato designatório somente poderá ocorrer após todos as avaliações e entrevistas terem sido concluídas.
4. Dos Cuidados e Medidas que envolvem os atos de designação
Medidas e cuidados especiais deverão ser tomados quando a indicação final recair
sobre docente não pertencente ao quadro de recursos humanos da unidade escolar.
Neste caso, os responsáveis pelo processo deverão elaborar relatório
circunstanciado e devidamente documentado, uma vez que esses documentos estarão
fundamentando, em níveis local, regional e central, as eventuais solicitações de
revisão. A consolidação de uma equipe formada por profissionais pertencentes à
própria unidade escolar deve sempre se constituir na meta a ser alcançada; a
excepcionalidade somente se justifica. na impossibilidade desse atendimento.
5. Da Definição do Módulo referente ao Posto de Trabalho
Para fins de definição do módulo do posto de trabalho serão consideradas as
salas de recurso da Educação Especial, as classes das escolas vinculadoras, as
de Educação de Jovens e Adultos - EJA, bem como as turmas das Telessalas,
observada a proporcionalidade de uma classe para duas, e as classes das escolas
de Tempo Integral que serão contadas em dobro.
6. Dos Professores que Acumulam Cargos
Em se tratando de docentes que acumulam cargos, os diretores das escolas deverão
observar cuidadosamente a compatibilidade de horário, atentando para as
situações em que os cargos forem da Secretaria de Estado da Educação, em que o
somatório das cargas horárias –40 horas semanais do cargo objeto da designação e
do outro cargo/função, não exceder ao limite de 64 (sessenta) horas semanais.
Os docentes que se encontram em substituição amparada pelo artigo 22 da Lei
Complementar nº 444 de 27/12/1985, não poderão desistir dessa designação,
impedimento esse que os levarão a se beneficiar dos efeitos do credenciamento
obtido, somente no próximo ano letivo.
7. Do Pagamento de Ajuda de Custo
A ajuda de custo para Coordenador(es), Aplicadores e Fiscais será efetuada por
meio do cadastro da equipe, constante da ferramenta de indicação, disponível no
link “Para o Supervisor indicar Aplicador, Fiscal e Coordenador”, do site www.rededosaber.sp.gov.br/sãopaulofazescola.
O referido cadastro deverá ser atualizado até o dia 14/03, às 18h, ajustado com
as eventuais modificações que ocorreram na organização da aplicação da prova. As
alterações feitas deverão ser preenchidas pelo Supervisor responsável.
As informações constantes do cadastro se constituem em matéria da
responsabilidade da Diretoria de Ensino e o pagamento será efetuado com base
nesses dados.