Instrução
DRHU - 2, de 2-2-2007
Dispõe
sobre normas de preenchimento do livro de controle de freqüência de docentes, nas escolas
da rede pública
estadual
O
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de normatizar e atualizar
procedimentos relativos
ao preenchimento de Livro-Ponto, para registro e controle da freqüência de docentes, nas unidades
escolares, expede
a presente Instrução.
I
- Compete ao Diretor de Escola, dentre as atribuições que visam a assegurar o cumprimento da legislação vigente,
bem como dos
regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior, controlar a freqüência diária
do pessoal docente, de acordo com o disposto no inciso V do artigo 73 do Decreto
nº 17.329, de 14 de julho de 1981, adotando os seguintes procedimentos, em sua jurisdição:
a)
lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento do Livro-Ponto dos docentes;
b)
vistoriar constantemente e homologar, encerrar e assinar, mensalmente, as páginas de assinatura de ponto de
cada docente
da unidade e/ou em exercício na unidade.
II
- Ao Secretário de Escola cumpre registrar a freqüência mensal dos funcionários/servidores da unidade,
conforme dispõe o
inciso IV do artigo 50 do mesmo Decreto, mediante a prévia adoção
dos seguintes procedimentos:
a)
ao início de cada mês, destinar uma página do Livro-Ponto para cada
professor, conforme modelo constante do Anexo
I que integra a presente Instrução, preenchendo corretamente todos
os campos da página, com relação aos dados funcionais, à classe e/ou às séries (aulas) atribuídas e de acordo
com o horário de
trabalho do docente, estabelecido pelo Diretor de Escola;
b)
registrar, no quadro indicador do Livro-Ponto, os nomes dos docentes, em ordem alfabética, e o respectivo número
da página em
que cada um irá, diariamente, assinar o ponto;
c)
o número da página de cada professor será definido através da organização do livro por ordem crescente dos
respectivos números
de RG;
d)
atualizar mensalmente o quadro indicador, registrando para cada docente seu novo número de página;
e)
atualizar diariamente os registros das ocorrências e a caracterização de cada uma delas, de acordo com as normas
legais vigentes.
f)
aplicar o disposto nas alíneas anteriores também com relação aos docentes readaptados que tenham classificação
e/ou exercício na
unidade escolar.
III
- A fim de proceder ao correto preenchimento de todos os campos de cada página do Livro-Ponto, o Secretário de
Escola deverá
observar as orientações discriminadas no “Manual de Preenchimento de Livro-Ponto dos
Docentes”, constante
do Anexo II que integra esta Instrução.
IV
- As unidades escolares podem continuar utilizando os atuais modelos de Livro-Ponto, desde que procedam à necessária
adequação para
fazer constar os dados necessários, de acordo com
o modelo constante do Anexo I.
V
- Não contando a unidade escolar com Secretário de Escola, outro servidor será incumbido, pelo Diretor de
Escola, de
cumprir as atribuições previstas nos incisos II e III desta Instrução.
VI
- Será apurada a responsabilidade, sujeita à pena disciplinar nos termos da lei, do Diretor de Escola que deixar de
cumprir suas atribuições,
referentes ao registro e ao controle de freqüência
dos servidores.
VII
- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(republicação no D.O.E. de 21/03/07)