Despacho Normativo, de 19.02.1973
No processo GG 314/73 - DRT-10-5563/71 SF, DRT 10-3980/71-SF, em que é
interessada a Secretaria da Fazenda, sobre exegese do artigo 256, inciso I e §
1º da Lei 10.261, de 1968: "Em face do parecer do Serviço de Assistência
Jurídica de meu Gabinete, a fls. 10/13, que aprovo, e consoante pacífica
orientação que vem sendo seguida pela Administração, entendo que os sábados,
domingos, feriados e dias de ponto facultativo são computados para a
configuração prática infracional denominada abandono de cargo. Publique-se esta
decisão, à qual dou caráter normativo, para ciência dos órgãos da
Administração." (DOE 20/02/1973, p. 3)