Decreto Nº 43.948, de 9 de abril de 1999
Dispõe sobre a alteração da denominação e a reorganização das Delegacias de
Ensino, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de dar continuidade às medidas de racionalização
administrativa e reorganização institucional da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de adotar medidas de descentralização que promovam e
favoreçam o fortalecimento da gestão local na implementação da política
educacional,
Decreta:
Artigo 1º - As Delegacias de Ensino, da Secretaria da Educação, criadas pelo
Decreto nº 7.510, de 9 de janeiro de 1976, que integram o Anexo I e II do
Decreto nº 39.902, de 1º de janeiro de 1995, com alterações posteriores, passam
a denominar-se Diretorias de Ensino.
Artigo 2º - As áreas de abrangência e jurisdição das Diretorias de Ensino de que
trata o artigo anterior, ficam reorganizadas conforme composição constante no
Anexo do presente decreto.
Artigo 3º - A Secretária da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias
para assegurar:
I - o adequado cumprimento das disposições deste decreto, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação;
II - a redefinição das unidades escolares jurisdicionadas a cada uma das
Diretorias de Ensino, constantes no Anexo deste decreto;
III - a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, dos veículos,
das máquinas e equipamentos, dos direitos e obrigações, dos cargos e
funções-atividades, das antigas Delegacias de Ensino.
Artigo 4º - Os atuais ocupantes de cargos em comissão ou responsáveis por
funções retribuídas mediante pró-labore, assim como os designados para o
exercício de funções de assistência, permanecerão no exercício destes cargos ou
funções, pelo prazo de ae 60 (sessenta) dias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.