Comunicado Conjunto Cenp/DRHU de 21-8-2006
A Coordenadora da Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
objetivando dirimir dúvidas relativas ao cumprimento do contido na
Portaria
Conjunta Cenp/DRHU de 27 publicada a 28/09/2005, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados na implementação de Componentes do Fator
Atualização de que tratam o artigo 6º do
Decreto nº 49.394/05 e Quadro I da
Res.
SE nº 21/2005 e considerando:
a abrangência conferida por esses dispositivos legais ao termo “curso”, definido
na citada resolução sob diferentes formas de desenvolvimento (ciclo de
palestras, de conferências, congressos, encontros,etc.) mas considerado para
fins de evolução funcional pela via não acadêmica, como componente do Fator
Atualização;
a necessidade de se indicar quais os procedimentos estabelecidos pela Portaria
Conjunta Cenp/DRHU de 27 publicada a 28/09/2005 aplicáveis às diferentes formas
operacionais do termo “curso”;
solicitam dos interessados pela realização desses componentes e dos
profissionais responsáveis pela análise e indicação da pontuação a que fazem
jus, atentarem para os seguintes aspectos:
I - Os cursos com ou sem oficinas do Fator Atualização e ou do Componente
Extensão Universitária/Cultural do Fator Aperfeiçoamento, – §2º do artigo 2º da
Res. SE nº 21/2005 –, ou os cursos entendidos como ciclos de aulas, estudos ou
pesquisas, deverão, para fins de evolução funcional pela via não acadêmica, ser
autorizados pelo órgão competente e os pedidos deverão ser instruídos contendo
todos os quesitos relacionados na Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 27 publicada a
28/09/2005;
II - As palestras, conferências, videoconferências, congressos, encontros,
fóruns, seminários, estágios, simpósios ou ciclos desses componentes, não
necessitam do referido ato de autorização ainda que os certificados a serem
expedidos, somente poderão ser considerados para fins de evolução pela via não
acadêmica, se no respectivo verso estiver registrado o atendimento aos quesitos
estabelecidos nos incisos XII, alíneas a,b, c, d, e XIII do artigo 2º da
referida portaria.
(PUBLICADO NO D.O.E. DE 22/08/2006)