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Resolução SE - 72, de 26-10-2011
Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
para o ano letivo de 2012, nas escolas da rede estadual, e dá providências
correlatas
O Secretário
da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e
considerando:
- o esforço
empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do
ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;
- a
necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda do ensino médio,
Resolve,
Artigo 1º -
no processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, para o ano de 2012, as autoridades educacionais
deverão contemplar:
I - alunos
concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos
concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e
escolas da rede SESI- Serviço Social da Indústria/SP, preferencialmente na mesma
área de abrangência das respectivas residências; e
III - demais
candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º -
As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas
escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, atendendo a seguinte ordem de
procedimentos:
I - consulta
ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou
estadual, ou em escola da rede SESI – SP, sobre seu interesse em cursar, no ano
de 2012, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II -
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino
fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI – SP, que
confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III –
inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não
frequentaram escola pública em 2011 e de demais candidatos que pretendam retomar
os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
IV -
compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V -
efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino
médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
VI -
divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes
dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo
único - no ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III
deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder, no Sistema de
Cadastro de Alunos, à digitação:
1 - das
escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para
a matrícula no ensino médio em 2012.
2 - do
endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para
contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.
Artigo 3º - o
atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes:
I - a
matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que
comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - todas as
escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades
escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no
momento de sua inscrição e sugestão de escolas;
Artigo 4º - a
efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no
Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a
compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo que
integra esta resolução.
§ 1º – na
compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as
opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a
verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos, para fins de estudo
da demanda e alocação das matrículas.
§ 2º - É
obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
§ 3º - É
vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 4º - na
hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às
aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de
Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 5º - para
as matrículas efetivadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez) dias
consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente à efetivação da matrícula.
§ 6º - À
vista do disposto nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, em caso de retorno do
aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento”, a escola deverá:
1 – na
existência de vaga disponível, efetivar nova matrícula imediatamente, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
2 – na
inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição
da escola para atendimento do aluno.
§ 7º - Após a
data-base do Censo Escolar 2012, em razão da consolidação dos bancos de dados
para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção
de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 5º -
Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das
aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência,
para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
Parágrafo
único – Quando a mudança de residência, para bairro/distrito/município diverso,
ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola estadual
mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência
da matrícula.
Artigo 6º -
na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e
transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar
o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos, procedendo à
atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para
contato.
Artigo 7º -
Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem
transferência de escola, por razões não previstas nesta resolução, deverão
procurar a escola estadual pretendida, para o registro da intenção de
transferência de matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter
atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 8º -
Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, conjuntamente com a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar,
orientar, homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino
na condução do processo de matrícula antecipada, de forma a garantir o pleno
atendimento dos alunos e dos candidatos inscritos, assegurando a continuidade de
estudos da totalidade da demanda escolar.
Parágrafo
único - ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:
1 - orientar
as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de Educação e a rede SESI - SP na
utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
2 - coordenar
o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 9º -
As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda da
rede estadual, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as
respectivas sugestões de escolas e a efetivação das matrículas no Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação Artigo 10 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
CRONOGRAMA
De 1º a
11/11/2011 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do
ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede
SESI - SP em cursar o ensino médio em escola estadual;
de 7 a
21/11/2011 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede
pública e da rede SESI - SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em
escola estadual, no ensino médio;
de 7 a
21/11/2011 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2011 e de
candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em
qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos;
de 21/11 a
2/12/2011- digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em
todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos, para o ano letivo de 2012;
de 23/11 a
2/12/2011 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação
das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;
de 5 a
9/12/2011 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme
incisos II e III do artigo 2º da presente resolução;
de 1º a
22/201212 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos
das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
A partir de
11/1/2012 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga, na rede estadual, que
perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada
2012, para o ensino médio, executado em 2011, observando-se que:
- na
inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados
como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa
em 2012, sendo vedada a exclusão de matrícula já registrada no Sistema de
Cadastro de Alunos;
- para os
casos de intenção de transferência, deverá ser utilizada a opção específica para
essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
De 12/1 a
31/1/2012 - os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e
mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2012 deverão
dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula.
Após o início
do ano letivo - os alunos matriculados que mudaram de
residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola estadual mais
próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da
matrícula.
De 1º a
22/6/2012 - inscrição dos candidatos à vaga nos cursos de educação de jovens e
adultos (2º semestre);
de 25/6 a
20/7/2012 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de
jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos (2º semestre).