Portaria Conjunta COGSP/CEI/GVCA , de 19-3-2003
Os Coordenadores das Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo e do Interior e o Dirigente do Grupo de Verificação de Atividades
Escolares, considerando:
os desdobramentos decorrentes da implantação do sistema de publicação
informatizada dos nomes de alunos concluintes de estudos de educação básica;
a necessidade de dirimir dúvidas relativas à expedição de documentos
certificadores de conclusão de cursos de nível fundamental, médio e educação
profissional, de alunos cuja trajetória escolar tenha sido objeto de
regularização de vida escolar,
expedem a seguinte portaria:
Artigo 1º - Na publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de
estudos de níveis fundamental e médio e da modalidade de educação profissional,
cujas trajetórias escolares tenham sido objeto de estudos casuísticos com
conseqüente processo de regularização de vida escolar, deverão ser observados os
procedimentos contidos na presente portaria.
Artigo 2º - Considera-se como documento formal sintetizador do processo de
regularização de vida escolar de um aluno, o ato publicado pela autoridade
competente, no D.O., especificamente para esse fim.
Parágrafo único - A publicação do ato formal de regularização de vida escolar em
D.O., pelo Dirigente Regional de Ensino ou pela Comissão de Verificação de Vida
Escolar, quando for o caso, constitui o indicador oficial que valida a inclusão
do nome do aluno no sistema de publicação informatizada - GDAE.
Artigo 3º - Na inclusão dos nomes dos concluintes de cursos no sistema de
publicação informatizada - GDAE, observar-se-á que:
I - em se tratando de alunos em que o ato oficial publicado tiver sido da
competência do Dirigente Regional de Ensino, os procedimentos a serem adotados
serão aqueles contidos nas Res. SE nº 108/02 e Portaria Conjunta CENP-COGSP-CEI,
de 28/06/02;
II - nos casos em que o ato oficial declarativo da regularização da vida escolar
do aluno for matéria de análise e parecer conclusivo da Comissão de Verificação
de Vida Escolar, caberá:
a) ao presidente da Comissão:
propor ao Dirigente Regional de Ensino a indicação, em nível de DE, do
responsável pela atribuições definidas nas Res. SE nº 108/02 e Portaria Conjunta
CENP-COGSP-CEI, de 28/06/02, para a função de secretário;
responsabilizar-se pela ratificação e validação dos dados escolares incluídos no
sistema GDAE;
providenciar, na Diretoria de Ensino, junto ao respectivo Administrador de
Segurança do GDAE, o cadastramento dos profissionais envolvidos no módulo de
segurança.
b) ao Dirigente Regional de Ensino:
dar publicidade aos nomes dos concluintes cujos estudos tenham sido validados
pelo presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar.
Artigo 4º - Os procedimentos contidos na presente resolução aplicam-se,
exclusivamente, às situações de alunos cujos processos de escolarização tenham
sido regularizados a partir de 2001.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.