PORTARIA CONJUNTA COGSP, CEI, CENP, DE 28/06/2002
Baixa instruções complementares à publicação
informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de nível fundamental e
médio, bem como de registro de diplomas, de que trata a Resolução SE nº 108, de
25/06/2002
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo, do Interior e de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do
disposto no artigo 7º da Resolução SE nº 108, de 25/06/2002, que informatiza o
sistema de publicação dos nomes dos alunos concluintes de estudos de nível
fundamental e médio e de registro de diplomas e certificados, baixam as
seguintes instruções:
1 – Do sistema de Gestão Dinâmica da
administração Escolar – GDAE
O sistema de publicação informatizada dos nomes dos
alunos concluintes e registro de Diplomas e Certificados integra o sistema de
Gestão Dinâmica da Administração Escolar – GDAE.
O sistema GDAE é um amplo portal operacional criado
em ambiente Internet, como ferramenta para a administração escolar executar,
acompanhar e controlar suas atividades fins e para permitir a atualização
permanente da base de dados gerenciais da Secretaria de Estado da Educação. É um
sistema constituído por diferentes módulos, dentre os quais o módulo acadêmico,
que disponibiliza para a escola condições para a efetivação da matrícula dos
alunos, administrando a vida acadêmica que comporta, entre outros aspectos, a
informatização da publicação do nome dos alunos concluintes do ensino
fundamental e médio.
O endereço para acesso ao sistema GDAE será feito
por meio de link no site www.educacao.sp.gov.br.
2 – Dos procedimentos e agentes executores
Por se caracterizar como um sistema dinâmico, que
disponibiliza a inclusão dos nomes dos alunos a qualquer tempo no decorrer do
ano, os agentes executores deverão acessar o sistema periodicamente, de forma a
executar as suas atribuições, não interrompendo o processo de publicação
informatizada.
2.1 – Das Unidades Escolares com Supervisão do
Estado
2.1.1 – Do Secretário de Escola
2.1.1.1 – O Cadastramento é etapa básica na execução
dos procedimentos a serem assumidos na disponibilização da publicação
informatizada. A fidedignidade dos resultados dependerá do cuidado, da precisão
e correção dos dados anteriormente inseridos no Cadastro de Alunos. Caberá ao
Secretário de Escola, nesta etapa, selecionar a escola, o curso e os alunos
comprovadamente concluintes, conferindo os dados, alterando-0s, excluindo-os,
incluindo-os, bem como corrigir a acentuação e os caracteres especiais da Língua
Portuguesa dos nomes dos alunos, quando for o caso.
2.1.1.2 – Serão publicados apenas os alunos que
possuem RG.
2.1.1.3 – Em se tratando das escolas particulares:
a)
que se utilizam do atual Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da
Educação, o processo é o descrito em 2.1.1.1.
b)
que não se utilizam do referido cadastro, a publicação deverá ser
efetuada digitando-se todos os dados de cada aluno, requeridos pelo sistema:
nome completo, RG/RNE, sigla do Estado emissor e data de nascimento.
2.1.2 – Do Diretor de Escola
Caberá ao Diretor de Escola, à vista dos dados
disponibilizados pelo Secretário, conferi-los, ratificando-os quanto à sua
identidade, regularidade e autenticidade ou ainda providenciando eventuais
retificações.
2.1.3 – Do Supervisor de Ensino
Caberá ao Supervisor de Ensino, em relação às
escolas sob sua responsabilidade:
a)
inserir no Cadastro de Escola os dados oficiais de autorização e
funcionamento da Unidade Escolar e respectivos cursos;
b)
atendido o estabelecido na alínea anterior, inserir, no caso de Unidades
Escolares credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação para revalidação dos
diplomas e certificados de conclusão de habilitações profissionais de nível
médio, expedidos por instituições estrangeiras, o ato oficial que fundamenta a
referida revalidação – Resolução CFE 4, de 7 de julho de 1998;
c)
conferir esses dados, quando cadastrados anteriormente, retificando-os,
quando for o caso e/ou efetuando a inserção de novos dados;
d)
validar os dados disponibilizados e confirmados pelo Diretor, à vista do
cumprimento do previsto no Regimento e no Plano Escolar, referentes ao
ano/semestre letivos de conclusão dos alunos.
2.1.4 – Do Dirigente Regional de Ensino
Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
a)
elaborar cronograma de execução das diferentes etapas de publicação
informatizada, observado o prazo limite estabelecido no artigo 4º da Resolução
SE nº 108, de 25 de junho de 2002, garantindo seu total cumprimento;
b)
dar publicidade aos nomes dos alunos concluintes.
2.2 – Das Unidades Escolares com supervisão
própria
A adesão dessas unidades ao sistema de publicação
informatizada dar-se-á:
2.2.1 – atendendo ao que consta no item 2.1.3 da
presente portaria;
2.2.2 – atendendo todas as etapas básicas definidas
no artigo 2º da Resolução SE 108, efetuadas pelas respectivas autoridades
credenciadas;
2.2.3 – em se tratando da utilização do Cadastro de
Alunos da Secretaria de Estado da Educação, o processo é o mesmo para as escolas
particulares descrito na ditem 2.1.1.3;
2.3 – Do Centro de Exames Supletivos
A publicação dos nomes dos portadores de
certificados de conclusão de nível fundamental e médio será efetuada conforme o
item 2.2.
2.4 – Dos diplomas e certificados expedidos por
instituições estrangeiras
A publicação dos nomes dos portadores de diplomas e
certificados de conclusão de habilitações profissionais de nível médio
revalidados, expedidos por instituições estrangeiras, será efetuada conforme o
item 2.2.
O registro será feito seguindo-se os procedimentos
atualmente adotados, transcrevendo nos diplomas e certificados, no ato do
apostilamento, o número gerado descrito no artigo 3º da Resolução nº 108, de
25/06/2002.
3 – Das escolas extintas
A inclusão do nome dos alunos concluintes de cursos
de nível fundamental e médio e habilitações profissionais, egressos de escolas
extintas que não tenha sido, em tempo hábil, objeto da divida publicação, deverá
ser efetuada pelo órgão responsável pelo acervo.
4 – Da capacitação
No processo de implantação está prevista a
capacitação dos agentes envolvidos, a ser definida oportunamente.
5 – Do Cronograma referido no § 1º do artigo 4º
da Resolução SE nº 108, de 25/06/2002
1ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até
30/10/2002
2ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até
30/11/2002
3ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até
30/01/2003
4ª fase: a finalização desta fase deverá ocorrer até
28/02/2003.