"TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
DA ZELADORIA DA (Nome da Escola), DE , COGSP/CEI"
Aos dias do mês de de na sede da Diretoria de Ensino - Região São
Vicente , Município de São Vicente, perante o Dirigente Regional de
Ensino, conforme artigo 2º da Resolução SE nº 30/2003 compareceu o (a)
Sr. (a) brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o
(a) qual perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação
que lhe foi feita pelo Diretor de Escola da (nome da escola), sita à ,
no Município de , para ocupar as dependências destinadas à zeladoria da
escola, estando ciente do inteiro teor da Resolução SE acima, e de pleno
acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas
cláusulas abaixo:
I - Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se
compromete a:
Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente
com sua família, se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas
dependências e áreas adjacentes;
Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola as
ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o
caso, contato urgente com a unidade policial mais próxima;
Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em
que estiver na escola;
Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da
unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades
comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa
perniciosa no recinto escolar;
Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis e legais em
ocorrências verificadas no perímetro escolar;
Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e
fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da
Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o
encerramento das atividades;
Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da
zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos,
manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando
providências ao Diretor da Escola;
Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de
ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações,
podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna da
unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
II - Dos Direitos
Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das
advindas dos seus deveres e atribuições:
Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas as normas desta
resolução, em especial seu artigo 8º.
Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula de seus
dependentes;
Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em
comum acordo com o Diretor da Escola;
Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da
zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
III - Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada:
Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio
escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus
dependentes;
Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro
horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola;
Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria,
quando solicitada por quem de direito;
Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além
da zeladoria;
Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;
Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola;
Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza;
Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções nas
dependências da zeladoria ou imediação;
Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade
pessoal ou da família;
Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro
da unidade escolar.
Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e
condições, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias
datilografadas de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas
conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo
qualificadas.
(Município) de de
Dirigente Regional Diretor de Escola
Compromitente
Testemunhas:
1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo)