TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA
ZELADORIA DA (nome da escola)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região São Vicente, em conformidade com a competência concedida nos
termos do artigo 1º do Decreto nº 47685/2003, AUTORIZA o (a) Sr. (a)
,R.G. nº , brasileiro (a), (Cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação),
a ocupar as dependências da zeladoria da (Nome da Escola), sito na ,
Município , devendo obedecer as condições previstas nos termos da
Resolução SE nº 30/2003.
A presente autorização, nos termos do artigo 547, do Decreto nº
42.850/63, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355/70, será pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde
que o servidor venha se conduzindo de acordo com a finalidade do
presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso
assinado pelo usuário.
No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo
9º da Resolução SE nº 30/2003, deverão ser tomadas as providências
previstas no § 3º do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências
da zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a
providências, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido
processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições
do artigo 262 da Lei nº 10.261/68 (EFP), sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos
assinam o presente instrumento, datilografado em três vias, de igual
teor e depois de lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) (ano).
(Assinatura)
Dirigente Regional
(Assinatura)
Servidor
Testemunha: Assinatura Testemunha: Assinatura
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Cargo: Cargo: