Resolução SE - 75, de 6-11-2008
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp 2008
A Secretária de Estado da Educação, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo oferece
indicadores de extrema relevância para os educadores nos níveis central,
regional e local;
ocorrerá a participação das escolas da rede estadual no Saresp com a importante
adesão das escolas das redes municipal e particular, na ampliação desse
processo;
a avaliação externa das escolas estaduais (de caráter obrigatório) permitirá a
comparação dos resultados do Saresp com as avaliações nacionais (SAEB e Prova
Brasil);
os resultados do Saresp compõem o IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação
do Estado de São Paulo -, que enquanto indicador da qualidade de ensino
estabelece metas para cada escola e servirá para o acompanhamento de sua
evolução pela equipe escolar e comunidade;
os resultados dessa avaliação fornecem indicadores para ações e projetos
pedagógicos, e, especialmente para programas de formação continuada destinados
aos educadores das diferentes redes de ensino;
avaliar o grau de desenvolvimento de competências e habilidades nos alunos das
redes estadual, municipal e particular, ao longo da Educação Básica, fornece
referenciais importantes para o monitoramento da aprendizagem;
devem ser asseguradas, às diferentes redes de ensino, as condições necessárias
para uma efetiva operacionalização desse processo, resolve:
Artigo 1º - A avaliação do Saresp 2008 será realizada nos dias 25 e 26 de
novembro, nos períodos da manhã, tarde e noite, e abrangerá, obrigatoriamente,
todos os alunos do ensino regular matriculados nas 2a, 4a, 6a e 8a séries do
Ensino Fundamental e na 3a série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de
ensino, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à
avaliação.
§ 1º - No caso da rede estadual de ensino a avaliação envolverá, ainda, alunos
das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e de PIC-Programa Intensivo
de Ciclo.
§ 2º - As provas serão realizadas no horário de início regular das aulas adotado
pelas escolas, conforme consta nos Anexos I e II, que integram a presente
resolução.
§ 3º - A aplicação da prova terá a duração mínima de três horas, tanto no
primeiro quanto no segundo dia da avaliação.
§ 4º - Os alunos realizarão as provas na escola e na classe que vêm freqüentando
no ano em curso.
Artigo 2º - A avaliação de que trata o artigo anterior visa aferir o domínio das
competências e habilidades básicas previstas para o término de cada série a ser
avaliada e consistirá de provas de Língua Portuguesa, Redação, e Matemática,
além de Ciências para a 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e Ciências da
Natureza( Biologia, Física e Química) para a 3ª. série do Ensino Médio.
Artigo 3º - Nos dias de aplicação das provas, nas escolas da rede estadual, os
alunos das séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do
Saresp 2008, terão atividades escolares regularmente.
Artigo 4º - As provas terão a seguinte constituição:
I - para a 2a série do Ensino Fundamental, questões abertas de Língua Portuguesa
e de Matemática;
II - para as 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino
Médio, 24 questões de múltipla escolha para cada disciplina avaliada e uma
proposta de redação;
§ 1º - As propostas de redação compreendem: para a 4ª série um relato de
experiência pessoal vivida; para a 6ª série a produção de uma carta pessoal e
para a 8ª série e 3ª série do Ensino Médio um artigo de opinião.
§ 2º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada uma das
séries e disciplinas.
Artigo 5º - A aplicação da prova, na rede estadual, caberá aos professores, na
seguinte conformidade:
I - para a 2ª série do Ensino Fundamental, professores da 1ª ou 2ª série, da
própria escola, em turmas diversas das que lecionam;
II - para as demais séries avaliadas, professores do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio, em escolas diferentes das que lecionam, conforme Plano de
Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino e escolas.
Parágrafo único: O processo de aplicação das provas nas escolas será acompanhado
por:
1- representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
2- profissionais da Diretoria de Ensino; e,
3- monitores externos da instituição contratada para a avaliação do Saresp 2008,
os quais terão a responsabilidade de
zelar pela transparência do processo avaliativo.
Artigo 6º - As atividades de elaboração das provas, logística da avaliação,
leitura ótica, processamento dos dados, elaboração de relatórios e boletins com
resultados das escolas, das Diretorias de Ensino, das Coordenadorias de Ensino e
do Estado, estarão sob a responsabilidade da instituição contratada, em
conformidade com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 7º - As atividades necessárias à realização do Saresp, em nível regional,
deverão ser desenvolvidas pelas
equipes das Diretorias de Ensino e por profissionais das redes municipal,
particular e das escolas estaduais, municipais e particulares, segundo as
orientações e procedimentos contidos nos Manuais de Orientação, de Redação, do
Aplicador e do Roteiro de Correção das Provas da 2a série do Ensino Fundamental,
devidamente discutidos nas respectivas ações de capacitação.
Artigo 8° - Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I - organizar a escola para a aplicação nos dias previstos no artigo 1° da
presente resolução;
II - divulgar, junto à escola e comunidade, as condições, datas e horários de
realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - assegurar a presença dos alunos das séries avaliadas nos dois dias de
aplicação do Saresp;
IV - informar a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral
nos dias das provas;
V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais,
por período, para acompanhar a avaliação;
VI - informar os professores aplicadores da sua escola sobre o local em que irão
aplicar provas, de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Ensino no plano
de aplicação;
VII - orientar os professores aplicadores sobre os procedimentos a serem
adotados nos dias das provas;
VIII - organizar o processo de aplicação das provas da 2a série do Ensino
Fundamental, atendendo o disposto no artigo 5°, inciso I e, das demais séries,
conforme plano de aplicação;
IX - retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de
Ensino;
X - receber os monitores externos;
XI - receber os professores aplicadores e encaminhá-los às turmas de alunos das
séries que serão avaliadas;
XII - indicar professores que constituirão a banca, no processo de correção das
redações, mantendo regularmente as atividades escolares para todos os alunos;
Parágrafo único: Na constituição da banca de que trata o inciso XII deste
artigo, cada professor designado deverá corrigir redações de turmas diferentes
daquelas em que ministra aulas.
Artigo 9° - Caberá ao Dirigente de Ensino:
I - zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à
realização do processo de avaliação;
II - divulgar, junto às escolas e a comunidade, as datas e procedimentos
referentes à avaliação;
III - salientar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do supervisor
de ensino, a necessidade e importância da presença dos alunos nos dias da
avaliação;
IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
adotando medidas seguras nas etapas de armazenamento e distribuição;
V - informar, aos diretores das escolas, da presença dos monitores especialmente
contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VI - designar um supervisor de ensino ou professor coordenador da oficina
pedagógica, para a função de coordenador de avaliação e indicar os profissionais
da Diretoria de Ensino que acompanharão a aplicação das provas:
VII - ser responsável, juntamente com o coordenador de avaliação, pela montagem
do plano de aplicação das provas, especialmente quanto ao disposto no artigo 5°,
inciso II; designando os professores e respectivas escolas de aplicação;
VIII - supervisionar a aplicação da prova a ser realizada nas unidades escolares
sob sua jurisdição, auxiliado pelo coordenador de avaliação;
IX - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino,
nos dias de aplicação das provas;
X - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 10 - Caberá ao coordenador de avaliação da Diretoria de Ensino:
I - promover reuniões de orientação na Diretoria de Ensino com os diretores das
escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II - divulgar o Plano de Aplicação das Provas para os diretores de sua
jurisdição;
III - encaminhar o Plano de Aplicação das Provas à FDE até o dia 10 de novembro
de 2008;
IV - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais
necessários para a realização da avaliação;
V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses
dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino;
VI - coordenar o plantão de dúvidas na Diretoria de Ensino;
VII - organizar, na Diretoria de Ensino, equipes para a correção das provas da
2ª série de Língua Portuguesa e de Matemática;
Artigo 11 - Esta Secretaria disponibilizará no site www.educacao.sp.gov.br, os
boletins de resultado por escola.
Artigo 12 - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas expedir
instruções complementares à presente resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução SE 68 de 18.10.2007.
