Ofício/Circular n.º 083 - 25/08/2008 - DERSV

Assunto: Licença – Saúde (Categoria “L”) / Licença Gestante (Categoria “L”).

 

 

           Senhores Diretores e Secretários de Escola:

 

           Com o objetivo de dirimir dúvidas sobre Licença – Saúde (Categoria “L”) / Licença Gestante (Categoria “L”), a Dirigente Regional de Ensino – São Vicente determina os seguintes procedimentos:

  1. O servidor admitido após 02/06/2007, quando em licença – saúde, será remunerado nos primeiros 15 (quinze) dias pelos cofres públicos estaduais e a partir do 16º (décimo sexto) dia pelo INSS. Nesse caso, deverá dirigir-se ao INSS, onde será submetido à perícia médica do referido órgão. Com relação aos primeiros 15 (quinze) dias da licença - saúde, não há necessidade de guia para perícia médica.
  2. Após o 16º (décimo sexto) dia, a unidade escolar deverá encaminhar à DSD/03 Portaria CAF Eletrônica para bloqueio do pagamento do servidor, uma vez que o mesmo a partir desta data passará a receber pela Previdência Social.
  3. Os códigos para preenchimento do BFE são diferentes, existindo um para licença – saúde até 15 (quinze) dias, e outro para licença - saúde a partir do 16° (décimo sexto) dia.
  4. O pedido de licença – saúde após o 15.º (décimo quinto) dia poderá ser feito no sítio do INSS (www.previdenciasocial.gov.br).
  1. De acordo com a Lei n.º 1.054, de 07 de julho de 2008, as funcionárias terão direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante. A funcionária que, na data da publicação da referida lei, se encontrava em licença gestante fez jus a mais 60 (sessenta) dias de licença, mediante requerimento encaminhado à Diretoria de Ensino, para publicação deste último período. As funcionárias Categoria “L” não foram abrangidas pela lei retrocitada.

 

 

 

(Assinado original)

Serli Carvalho Rodrigues

Dirigente Regional de Ensino