Ofício/Circular n.º 083 - 25/08/2008 - DERSV
Assunto:
Licença – Saúde (Categoria “L”) / Licença
Gestante (Categoria “L”).
Senhores Diretores e Secretários de Escola:
Com o objetivo de dirimir dúvidas sobre Licença – Saúde (Categoria “L”) /
Licença Gestante (Categoria “L”), a Dirigente Regional de Ensino – São Vicente
determina os seguintes procedimentos:
- O
servidor admitido após 02/06/2007, quando em licença – saúde, será
remunerado nos primeiros 15 (quinze) dias pelos cofres públicos estaduais e
a partir do 16º (décimo sexto) dia pelo INSS. Nesse caso, deverá dirigir-se
ao INSS, onde será submetido à perícia médica do referido órgão. Com relação
aos primeiros 15 (quinze) dias da licença - saúde, não há necessidade de
guia para perícia médica.
- Após
o 16º (décimo sexto) dia, a unidade escolar deverá encaminhar à DSD/03
Portaria CAF Eletrônica para bloqueio do pagamento do servidor, uma vez que
o mesmo a partir desta data passará a receber pela Previdência Social.
- Os
códigos para preenchimento do BFE são diferentes, existindo um para licença
– saúde até 15 (quinze) dias, e outro para licença - saúde a partir do 16°
(décimo sexto) dia.
- O
pedido de licença – saúde após o 15.º (décimo quinto) dia poderá ser feito
no sítio do INSS (www.previdenciasocial.gov.br).
- De
acordo com a Lei n.º 1.054, de 07 de julho de 2008, as funcionárias terão
direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante. A funcionária que,
na data da publicação da referida lei, se encontrava em licença gestante fez
jus a mais 60 (sessenta) dias de licença, mediante requerimento encaminhado
à Diretoria de Ensino, para publicação deste último período. As
funcionárias Categoria “L” não foram abrangidas pela lei retrocitada.
(Assinado original)
Serli Carvalho Rodrigues
Dirigente Regional de
Ensino