Instruções referentes aos Projetos Trilha de Letras e Números em Ação
A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas considerando:
os resultados do SARESP que indicam o desempenho dos alunos na competência leitora e escritora;
a Resolução SE Nº 15/2005, que dispõe sobre estudos de recuperação contínua e paralela na rede estadual de ensino, em especial o contido no artigo 8º dessa resolução;
a necessidade de oferecer às escolas da rede estadual propostas e estratégias que auxiliem no trabalho docente com os alunos que participam das atividades de recuperação,
expede as seguintes instruções referentes aos Projetos Trilha de Letras e Números em Ação:
o Projeto Trilha de Letras propõe a utilização de tecnologia de informação e comunicação para articular o ensino da leitura, produção de textos e dos conhecimentos lingüísticos de forma reflexiva que favorece não só o desenvolvimento de capacidades complexas, como uma consciência sobre a língua e seus usos sociais;
o Projeto Números em Ação propõe a utilização da tecnologia de informação e comunicação como apoio ao desenvolvimento de ações voltadas às dificuldades existentes no processo ensino e aprendizagem da matemática, sobretudo referente à capacidade de calcular.
Para o desenvolvimento desses Projetos, a escola utilizará o crédito de horas previsto no § 4º, do artigo 5º, da Resolução SE Nº 15/2005, observados os seguintes procedimentos:
1 - Do Atendimento
Os projetos atendem alunos de 5ª e 6ª séries que apresentam dificuldades no que
concerne à leitura e produção de textos orais e escritos (Trilha de Letras) e
/ou à realização de cálculos, compreensão e aplicação das operações matemáticas
fundamentais (Números em Ação).
2 - Da duração
Os Projetos serão desenvolvidos no período de março a dezembro.
3 - Da
participação e organização da escola
3.1 - A unidade escolar poderá participar do projeto por adesão, desde que tenha
Sala Ambiente de Informática instalada com 10 computadores;
3.2 - As turmas deverão ser formadas com, no máximo, 18 alunos de modo a
garantir, no desenvolvimento das atividades pedagógicas, a otimização do uso dos
equipamentos, destinando-se um computador para cada dupla de alunos e um para as
atividades do professor.
3.3 - A carga horária de cada turma será de 5 aulas semanais, distribuídas em
dois encontros com aulas duplas e um com aula simples;
3.4 - As atividades ocorrerão em período diverso do das aulas regulares da
classe, sendo que parte da carga horária (duas aulas) poderá, a critério da
escola, ser desenvolvida no mesmo turno de funcionamento da classe, após o
término das aulas regulares.
4 - Da atribuição
das aulas
4.1 - As aulas deverão ser atribuídas a professores que apresentem os seguintes
requisitos:
ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com habilitação na área de
conhecimento a que se refere o projeto;
ter competência no uso de tecnologias, especialmente no uso de computadores.
4.2 - No processo de atribuição das aulas, deverá ser considerada ainda a
participação do professor em projetos, atividades de ensino e/ou trabalhos
pedagógicos realizados com uso de tecnologias.
5 - Das
orientações complementares:
5.1 - É importante que o professor contratado para esse projeto tenha
atribuídas, pelo menos, duas HTPCs por semana para encontro com o professor da
classe regular e para participar de ações de capacitação. Para tanto, o
professor poderá assumir duas ou mais turmas, com cinco aulas semanais cada uma,
na mesma unidade escolar ou em unidades diferentes.
5.2 - O professor deverá participar de capacitações periódicas que, devido à
necessidade de uso dos recursos tecnológicos, serão desenvolvidas pelos ATPs de
Tecnologia Educacional.
6 - Ficam revogadas as disposições contidas na Instrução CENP de 7/5/2004.