Instrução CENP de 31/03/2005

Instruções referentes aos Projetos Trilha de Letras e Números em Ação

A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas considerando:

os resultados do SARESP que indicam o desempenho dos alunos na competência leitora e escritora;

a Resolução SE Nº 15/2005, que dispõe sobre estudos de recuperação contínua e paralela na rede estadual de ensino, em especial o contido no artigo 8º dessa resolução;

a necessidade de oferecer às escolas da rede estadual propostas e estratégias que auxiliem no trabalho docente com os alunos que participam das atividades de recuperação,

expede as seguintes instruções referentes aos Projetos Trilha de Letras e Números em Ação:

o Projeto Trilha de Letras propõe a utilização de tecnologia de informação e comunicação para articular o ensino da leitura, produção de textos e dos conhecimentos lingüísticos de forma reflexiva que favorece não só o desenvolvimento de capacidades complexas, como uma consciência sobre a língua e seus usos sociais;

o Projeto Números em Ação propõe a utilização da tecnologia de informação e comunicação como apoio ao desenvolvimento de ações voltadas às dificuldades existentes no processo ensino e aprendizagem da matemática, sobretudo referente à capacidade de calcular.

Para o desenvolvimento desses Projetos, a escola utilizará o crédito de horas previsto no § 4º, do artigo 5º, da Resolução SE Nº 15/2005, observados os seguintes procedimentos:

1 - Do Atendimento
Os projetos atendem alunos de 5ª e 6ª séries que apresentam dificuldades no que concerne à leitura e produção de textos orais e escritos (Trilha de Letras) e /ou à realização de cálculos, compreensão e aplicação das operações matemáticas fundamentais (Números em Ação).

2 - Da duração
Os Projetos serão desenvolvidos no período de março a dezembro.

3 - Da participação e organização da escola
3.1 - A unidade escolar poderá participar do projeto por adesão, desde que tenha Sala Ambiente de Informática instalada com 10 computadores;
3.2 - As turmas deverão ser formadas com, no máximo, 18 alunos de modo a garantir, no desenvolvimento das atividades pedagógicas, a otimização do uso dos equipamentos, destinando-se um computador para cada dupla de alunos e um para as atividades do professor.
3.3 - A carga horária de cada turma será de 5 aulas semanais, distribuídas em dois encontros com aulas duplas e um com aula simples;
3.4 - As atividades ocorrerão em período diverso do das aulas regulares da classe, sendo que parte da carga horária (duas aulas) poderá, a critério da escola, ser desenvolvida no mesmo turno de funcionamento da classe, após o término das aulas regulares.

4 - Da atribuição das aulas
4.1 - As aulas deverão ser atribuídas a professores que apresentem os seguintes requisitos:
ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto;
ter competência no uso de tecnologias, especialmente no uso de computadores.
4.2 - No processo de atribuição das aulas, deverá ser considerada ainda a participação do professor em projetos, atividades de ensino e/ou trabalhos pedagógicos realizados com uso de tecnologias.

5 - Das orientações complementares:
5.1 - É importante que o professor contratado para esse projeto tenha atribuídas, pelo menos, duas HTPCs por semana para encontro com o professor da classe regular e para participar de ações de capacitação. Para tanto, o professor poderá assumir duas ou mais turmas, com cinco aulas semanais cada uma, na mesma unidade escolar ou em unidades diferentes.
5.2 - O professor deverá participar de capacitações periódicas que, devido à necessidade de uso dos recursos tecnológicos, serão desenvolvidas pelos ATPs de Tecnologia Educacional.

6 - Ficam revogadas as disposições contidas na Instrução CENP de 7/5/2004.