Ofício/Circular n.º 082 - 25/08/2008 - DERSV

Assunto: Gozo de férias de diretor de escola.

 

 

           Senhores Diretores e Secretários de Escola:

 

          Objetivando a uniformização dos encaminhamentos administrativos com relação ao Gozo de férias regulamentares de diretor de escola, a Dirigente Regional de Ensino – São Vicente determina os seguintes procedimentos:

 

  1. Em obediência ao artigo 179 da Lei n.º 10.261/68, os diretores das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino deverão encaminhar, no mês de dezembro, ofício informando o período para gozo de férias do ano seguinte para autorização da escala;
  2. As férias regulamentares deverão ser requeridas à Senhora Dirigente Regional de Ensino para posterior homologação junto ao sipaf.

 

 

(Assinado no original)

Serli Carvalho Rodrigues

Dirigente Regional de Ensino