Ofício/Circular n.º 082 - 25/08/2008 - DERSV
Assunto:
Gozo de férias de diretor de escola.
Senhores Diretores e Secretários de Escola:
Objetivando a uniformização dos encaminhamentos administrativos com
relação ao Gozo de férias regulamentares de diretor de escola, a Dirigente
Regional de Ensino – São Vicente determina os seguintes procedimentos:
- Em
obediência ao artigo 179 da Lei n.º 10.261/68, os diretores das unidades
escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino deverão encaminhar, no
mês de dezembro, ofício informando o período para gozo de férias do ano
seguinte para autorização da escala;
- As
férias regulamentares deverão ser requeridas à Senhora Dirigente Regional de
Ensino para posterior homologação junto ao sipaf.
(Assinado no original)
Serli Carvalho Rodrigues
Dirigente Regional de
Ensino