Ofício/Circular n.º 081 - 25/08/2008 - DERSV
Assunto: Exclusão de Portarias de Admissão e de Dispensa.
Senhores Diretores e Secretários de Escola:
Tendo sido detectado um número significativo de solicitações de Exclusão de Portarias de Admissão/Dispensa, a Dirigente Regional de Ensino – São Vicente determina o seguinte procedimento:
A competência para a exclusão de Portaria de Admissão e Dispensa é do Departamento de Recursos Humanos – DRHU. Portanto, há a necessidade de estarmos encaminhando ao respectivo Órgão documentos comprobatórios que justifiquem a exclusão ou alteração da data da respectiva Portaria. Os documentos são os seguintes:
- ofício à Senhora Dirigente Regional de Ensino justificando o motivo da solicitação;
- laudo médico;
- ato decisório (caso haja);
- qualificação;
- consulta de cadastramento (opção jati);
- carga horária;
- ata de atribuição de aulas;
- nome e RG do docente substituído (caso de aulas em substituição);
- todos os afastamentos do docente substituído (devem constar no paef);
- via da Portaria CAF encaminhada a DSD/03.
(Assinado no original)
Dirigente Regional de Ensino