Ofício/Circular n.º 081 - 25/08/2008 - DERSV

Assunto: Exclusão de Portarias de Admissão e de Dispensa.

 

 

 

           Senhores Diretores e Secretários de Escola:

 

           Tendo sido detectado um número significativo de solicitações de Exclusão de Portarias de Admissão/Dispensa, a Dirigente Regional de Ensino – São Vicente determina o seguinte procedimento:

 

A competência para a exclusão de Portaria de Admissão e Dispensa é do Departamento de Recursos Humanos – DRHU. Portanto, há a necessidade de estarmos encaminhando ao respectivo Órgão documentos comprobatórios que justifiquem a exclusão ou alteração da data da respectiva Portaria. Os documentos são os seguintes:

- ofício à Senhora Dirigente Regional de Ensino justificando o motivo da solicitação;

- laudo médico;

- ato decisório (caso haja);

- qualificação;

- consulta de cadastramento (opção jati);

- carga horária;

- ata de atribuição de aulas;

- nome e RG do docente substituído (caso de aulas em substituição);

- todos os afastamentos do docente substituído (devem constar no paef);

- via da Portaria CAF encaminhada a DSD/03.

 

 

 

(Assinado no original)

Serli Carvalho Rodrigues

Dirigente Regional de Ensino