D.O.E. - EXECUTIVO - SEÇÃO II - DIA 02/12/08 - PÁG.: 29
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 1-12-2008
Aposentando
voluntariamente integral nos termos do art. 3º,I,II,III, da
EC.47/2005, Tânia Vieira Dias, RG. 7.874.643, Diretor de Escola,
SQC-II-QM, Fx.1/N.V da EV.CSP., Tab.I da EE. Oswaldo Luiz
Sanchez Toschi, município Praia Grande, Certidão de Liquidação
de Tempo de Serviço nº 81/2008, ratificada pelo DRHU-SE, publicado
no D.O. de 10/09/2008. Processo nº 3071/1300/82.
voluntáriamente proporcional nos termos do art. 27, III, Lei
500/74 alt. p/ LC.180/78 e art. 40, § 1º,III, b, CF/88 alts. pelas
EC.20/98 e EC.41/2003, (13/30), Maria Cecilia de Oliveira, RG.
4.860.710-1, PEB.II, SQF-I-QM, Fx.2/N.I da EV.CD., Tab.II da EE.
Profª. Aida Leda Bauer Davies, Município Mongaguá, conforme
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 038/2007, ratificada
pelo DRHU-SE, publicada em 04/06/2008. Processo nº
707/0082/2005.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 1-12-2008
Declarando:
-que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado
e como determina a Obrigação de Fazer constante do
Processo SE. nº 2.509/2008, PJ. nº 2.080/583.53.07.131432-0 da
6ª V.F.P.,encabeçado por Iolly Tozetti e Outros, Claudete de Jesus
Almeida - RG. 5.949.076, faz jus a incidência dos adicionais temporais
representados pelos qüiqüênios de forma que seja calculado
sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as eventuais,
nos termos do art. 129 da CE/89, a partir de 05/10/89.
-que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado
e como determina a Obrigação de Fazer constante do
Processo SE. nº 2456/2008, PJ. nº 93/583.53.06.101578-9 da 14ª
V.F.P.,encabeçado por Sonia Alves de Almeida Prado e Outros,
Maria de Fátima Rezende de Lima - RG. 10.340.021, faz jus ao
recálculo do adicional por tempo de serviço (qüinqüênios), de
forma que seja calculado sobre o padrão e as vantagens incorporadas
ou não (ou seja, as efetivamente recebidas), salvo as
eventuais, nos termos do art.129 da CE/89, a partir de 05/10/89.
-que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado
e como determina a Obrigação de Fazer constante do
Processo SE. nº 2503/2008, PJ. nº 1402/583.53.06.130706-0 da
13ª V.F.P.,encabeçado por Maria Cristina Adorno Lima
Fregolente e Outros, Denise Tavares de Oliveira - RG. 4.184.924,
faz jus a concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos/
proventos, na forma do art. 129 da CE/89, a partir de
01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos
de efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o
recálculo dessa vantagem sobre todas as verbas recebidas, incorporadas
ou não, excluindo-se apenas as de caráter eventual.
Declarando: que o cargo/função-atividade do funcionário/
servidor abaixo fica enquadrado na seguinte conformidade:
C- Concessão R- Retificação A- Anulação
Tânia Vieira Dias, RG. 7.874.643, Diretor de Escola, SQC-IIQM
da EE. Oswaldo Luiz Sanchez Toschi, em Praia Grande:
R-14/08/90, art.58-LC.645/89, DO.21/09/90, Padrão 17/C/I
com 3 de enquadramento financeiro e 3qq
C-01/09/90, LC.664/91, Padrão 19/C/I(ADE)
C-01/10/90, LC.664/91, Padrão 21/C/I(ADE)
A-LC.750/94, D.O. de 17/11/94(ADE)
R-01/03/95, LC.798/95, D.O. de 17/05/97, Padrão 70/C/I
Maria Cecilia de Oliveira, RG. 4.860.710-1, PEB.II, SQF-IQM
da EE. Profª. Aida Leda Bauer Davies, em Mongaguá:
A-01/06 a 01/08/93-LC.742/93, DO.22/06/94
Retificando
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região
São Vicente, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº52.833/2008, retifica o ato de aposentadoria publicado em
05/04/2008, em nome de Argentina Angelica Linares,
RG.8.555.712-2, para declarar que o fundamento legal da aposentadoria
é o art. 27, I, Lei 500/74 alt. p/ LC.180/78 e art. 40, § 1º, I,
da CF/88 alt. pela EC.41/2003, CLTS nº 98/2008 ratificada pelo
DRHU-SE, publicada no D.O. de 25/10/2008 e não como constou.
Portaria Da Dirigente Regional De Ensino
De 1-12-2008
Incluindo, a partir de 22-09-2008, em Jornada Básica de
Trabalho Docente, no artigo 10 da Lei Complementar nº 836/97
e no artigo 7º do Decreto nº 42.965/98, a funcionária abaixo
relacionada:
Erika Souza Marques Mayr, RG 28.080.284, PEB-II
(Matemática), Titular de Cargo Efetivo, SQC-II-QM-SE, classificada
na E.E. Prof. Leopoldo José de Sant’Anna, no município de São
Vicente, jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região São Vicente.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 1-12-2008
Autorizando com fundamento nos artigos 209 e 214 da lei
10.261/68 e Lei L.C 1048/2008, o gozo imediato de licença-prêmio
aos funcionários abaixo relacionados:
- 15 dias - Vlamir Travassos, Rg. 4.239.333, Professor de
Educação Basica II,SQC-II-QM-SE,classificado na Diretoria de
Ensino- Região São Vicente, município de São Vicente, Pulp nº
4464/0082/2001, cert. nº 138/2000, período 14/03/1991 a
11/03/1996
Portaria Do Diretor De Escola De 1-12-2008
Autorizando com fundamento nos artigos 209 e 213 da
Lei 10.261/68 e L.C 1048/2008, o gozo imediato de licença-prêmio
aos funcionários abaixo relacionados:
E.E. BENEDITO CALIXTO - ITANHAEM
- 15 dias - Dulcimar Leme Rodrigues Bastos, Rg. 10.251.502,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, Pulp nº 1094/0082/2000,
cert. nº 246/2008, período 02/10/2003 a 29/09/2008.