D.O.E. - EXECUTIVO - SEÇÃO I - DIA 29/11/08 - PÁG.: 46
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino,
de 28-11-2008
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e
à vista do Processo nº 8212 /0082/2008, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio
Futura, sito à Avenida Maria Cavalcante da Silva, nº 601 –
Jardim Samambaia – Praia Grande, Estado de São Paulo, mantida
pelas sócias Fátima de Jesus Venceslau de Araújo – RG
22.775.542-X e Solange Aparecida Venceslau - RG 25.839.980-
6 , com os Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental
de 1º a 9º anos , bem como, fica aprovado seu Regimento
Escolar.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e
Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e
Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região São Vicente, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e
à vista do Processo nº 9373/0082/2008, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola
Técnica Fênix, situada à Avenida Presidente Costa e Silva , nº
1.333 – Loja 02 SLJ Sala 02 – Boqueirão – Praia Grande, Estado
de São Paulo, mantida pela Sociedade Empresarial Ltda, CNPJ
nº 10.268.592/0001-80, com os Cursos de Educação
Profissional de Nível Médio: Técnico em Enfermagem (com o
Itinerário de Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem) ;Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico em
Meio Ambiente e Curso de Especialização de Nível Técnico em
Enfermagem do Trabalho , bem como , fica aprovado seu
Regimento Escolar.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e
Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e
Estadual de Educação.
Parágrafo único – O descumprimento do contido no
“caput” do artigo implicará na adoção de procedimentos estabelecidos
em lei ou regulamento.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região São Vicente, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.