DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO VICENTE
PROVIDÊNCIAS PARA SOLICITAR A IMPLANTAÇÃO DO DESCONTO DA TAXA DE
CONSERVAÇÃO DAS ZELADORIAS
Documentos a
serem encaminhados à Diretoria de Ensino:
1) Ofício
do Diretor da escola, solicitando providências quanto ao
desconto acima citado.
2) Anexar
a seguinte documentação:
· Cópia
da Portaria de Autorização do Dirigente Regional de Ensino, publicada em DOE.
· Cópia
do Laudo Técnico da FDE.
· Cópia
do hollerith do interessado.
· Cópia
da Declaração do interessado concordando com o desconto.
· Requerimento
do interessado, para parcelamento (se for o caso).
Os documentos acima elencados devem ser
encaminhados em envelope, para Diretoria de Ensino (Entregar no
Núcleo de Frequência e Pagamento).
Escrever no envelope: DESCONTO DE TAXA DE
CONSERVAÇÃO-ZELADORIA.
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É importante que o Diretor da escola
solicite do interessado uma declaração de próprio punho se
comprometendo a protocolar na secretaria da escola (com tempo
hábil), as providências relativas à suspensão do desconto quando
se tratar de desocupação da zeladoria. Essa declaração deverá
ser encaminhada mediante ofício à Diretoria de Ensino,
solicitando arquivamento no processo.
Salientamos que o Diretor da escola se
mantenha atento às
providências necessárias para suspender o referido desconto, evitando dessa
forma descontos indevidos na folha de pagamento do interessado, quando se tratar
de desocupação.
CASO DE OCUPANTES DE ZELADORIA QUE
NÃO RECEBEM PELA FAZENDA ESTADUAL:
Quando o interessado não receber pela
Secretaria da Fazenda Estadual, o Diretor da Escola deverá
encaminhar através de ofício, informando qual o órgão pagador do
servidor, os documentos acima elencados, para a Diretoria de
Ensino, a qual providenciará o envio para o órgão pagador.