Resolução 107, de 25-6-2002
Institui no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação os sistemas de Gestão Dinâmica de Administração
Escolar e Sistema de Informações da Educação
O Secretário de Estado da
Educação, considerando a necessidade de:
- informatizar a administração escolar em benefício do aluno;
- normatizar procedimentos e atividades escolares para conferir fidedignidade e
exatidão aos resultados mediante acompanhamento e controle, com menor custo
operacional;
- obter, com eficiência e eficácia, informações que facilitem o processo de
tomada de decisões pelas autoridades dos diferentes níveis da estrutura da
Pasta;
- dar ao público em geral transparência e facilidade de acesso às informações
que lhe dizem respeito;
- atualizar os documentos escolares de acordo com a legislação vigente;
- agilizar na escola o registro das atividades escolares, o controle de pessoal,
de recursos financeiros e materiais;
otimizar o uso da tecnologia já instalada na rede estadual para integrar as
bases de dados operacionais da Secretaria de Estado da Educação,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, os
seguintes sistemas integrados: GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar,
voltado para a gestão da unidade escolar e gerando informações operacionais para
a administração da Secretaria de Estado da Educação; SIEDUC - Sistema de
Informações da Educação, constituindo acervo de informações gerencias do sistema
escolar paulista de educação básica.
Artigo 2º - O GDAE constitui amplo portal operacional criado em ambiente
Internet, que integra a unidade escolar aos demais órgãos, servindo de
ferramenta administrativa na escola e poderoso instrumento de gestão para os
órgãos da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3º - O GDAE está estruturado em módulos:
I - SEGURANÇA: administra, de forma hierárquica, as senhas individuais e os
perfis dos usuários, atribuindo-lhes os direitos de acesso ao sistema, mantendo
histórico das seqüências das operações efetuadas;
II - ESCOLA: registra a identificação, localização, atos legais de criação e
autorização da escola e dos cursos, estrutura física, obras;
III - ACADÊMICO: administra a vida acadêmica dos alunos, registrando a
matrícula, avaliação e freqüência, gera documentos escolares, publica nomes dos
alunos concluintes na Internet;
IV - PESSOAL: administra informações sobre os professores, funcionários e
servidores, emite documentos;
V - FINANCEIRO: administra recursos financeiros repassados à escola ou nela
gerados, realiza prestação de contas;
VI - PATRIMÔNIO: cadastra e acompanha a vida útil dos bens duráveis da escola;
VII - MATERIAIS: controla bens de consumo, suprimentos de informática, material
de escritório e de limpeza;
VIII - MERENDA: controla aquisição, fluxo, estoque de gêneros, equipamentos,
planeja cardápios;
IX - BIBLIOTECA: registra e controla o acervo geral e circulante de publicações:
livros, revistas, periódicos e vídeos;
X - GERENCIAL: gera relatórios, tabelas e gráficos para tomada de decisões no
planejamento, monitoramento e avaliação.
Artigo 4º - O sistema permite o aperfeiçoamento pela incorporação de novas
funcionalidades aos módulos, visando à inclusão de serviços e produtos na
informatização escolar.
Parágrafo único - A utilização do recurso previsto no caput deste artigo deve
obedecer a padrões estabelecidos tais como: a forma de preenchimento das páginas
disponibilizadas na Internet, a segurança ao acesso às informações e ao modelo
de dados que organiza as informações no banco de dados.
Artigo 5º - A implementação do GDAE compreende:
I - gerenciamento do sistema;
II - provimento de infra-estrutura para os ambientes de desenvolvimento e de
operação do sistema garantindo a conectividade das escolas, via Internet /
Intragov, com os órgãos centrais;
III - desenvolvimento dos programas, por funcionalidades, incorporadas aos
módulos;
IV - teste e homologação dos programas desenvolvidos;
V - elaboração da logística de implantação;
VI - treinamento de multiplicadores;
VII - treinamento de atendentes da central de atendimento aos usuários;
VIII - controle da segurança do acesso à informação;
IX - monitoramento das dúvidas mais complexas e avaliação contínua da qualidade
do sistema.
Parágrafo único – Intragov é
uma rede de comunicação de dados que integra os órgãos do Governo do Estado,
permitindo o compartilhamento de recursos operando como uma Intranet,
oferecendo, também, acesso à Internet e Correio Eletrônico.
Artigo 6º - O GDAE está aberto à utilização por todas as escolas do sistema de
ensino paulista, acessado por meio de link contido no site
www.educacao.sp.gov.br
Artigo 7º - O Sistema de Informações da Educação - SIEDUC fornece informações
gerenciais sobre as áreas de atuação da Secretaria de Estado da Educação,
apoiando-se em uma base centralizada de dados, contendo informações consolidadas
e organizadas por assuntos representativos dos negócios desta Pasta.
§ 1º - Os dados do SIEDUC são obtidos por meio de processo de extração,
consolidação e carga, aplicado sobre as bases operacionais dos sistemas que
suportam as atividades administrativas da Secretaria.
§ 2º - As informações deste Sistema são dados tratados e prontos,
constituindo-se em fonte oficial para a tomada de decisões ou para divulgação.
Artigo 8º - O desenvolvimento e a implantação do GDAE e do SIEDUC devem contar
com a participação efetiva de todos os órgãos da estrutura da Secretaria de
Estado da Educação, em conformidade com as respectivas atribuições atuais ou das
que vierem a ser-lhes cometidas no processo.
§ 1º - A administração e coordenação envolvendo as atividades de avaliação de
necessidades e soluções, de desenvolvimento, de implantação e de suporte à
operação do sistema são da responsabilidade da Diretoria Técnica da Fundação
para o Desenvolvimento da Educação, o GDAE por meio da Gerência de Sistemas
Escolares e o SIEDUC, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação.
§ 2º - A normatização dos temas do sistema deve ser elaborada com a participação
de representantes dos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Educação
diretamente envolvidos com seu conteúdo.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.