DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO VICENTE
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo
por elementos.
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,
serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para
consecução dos seus fins.
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material
permanente o de duração superior a dois anos.
Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via
lei 6.404/76 que nos explica que:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos
com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no
Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301
tem expressa a seguinte redação:
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser
deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário
não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo
de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15,
Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei
nº 9.249, de 1995, art. 30).
O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde
eles tiram esses valores, tão exatos :o )e expectativa de vida útil superior a
um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.
Além desses três dispositivos informamos que a
Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata
exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;
Então, como já foi possível notar na 4.320/64 o critério é somente a
duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não
impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção
das atividades da empresa.
Agora, recorrendo ao
Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em
seu capítulo 9 trata de alguns procedimentos específicos e neles encontramos
justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre
material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas
por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a
fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o
seu valor. Ainda mais quando se combina princípios da contabilidade e da
administração pública. Buscando então facilitar o discernimento, o manual
sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:
O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o
seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefício
desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e
no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu
benefício, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por
meio de número patrimonial. Tendo, é claro, seu registro contábil no
patrimônio da entidade.
Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os
oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00
que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima,
principalmente nos seis critérios mencionados. Acompanhando inclusive o
que nos sugere novamente o Manual:
Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser
contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.
Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser
considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.
Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e
implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por
exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a
despesa deve ser classificada como material permanente.