Diretoria de Ensino Região São Vicente

Recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevista com vistas à designação para a função gratificada de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP) nesta Diretoria de Ensino Região São Vicente.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São Vicente, nos termos da Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 e pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e à luz da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009, da Instrução CENP de 10/03/08 e 13/03/08 e do Comunicado CENP de 28/04/2009, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino Região São Vicente (DERSV) a função gratificada de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP).

 

I – Vagas / escolaridade exigida

Anos Iniciais do Ensino Fundamental – uma vaga

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente de nível superior

Filosofia – uma vaga

Licenciatura Plena em Filosofia

Língua Estrangeira Moderna (Inglês/Espanhol) – uma vaga

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês e/ou Espanhol

Língua Portuguesa – uma vaga

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português

Tecnologia Educacional – uma vaga

Licenciatura Plena em qualquer disciplina do currículo e comprovação de conhecimentos de Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à educação

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente admitido nos termos da Lei 500/74 abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/07 (categoria de admissão F) que tenha atingido os índices mínimos no processo seletivo simplificado (classificação 2011/12).

b) Estar na vigência de credenciamento para exercer a função gratificada de professor coordenador no âmbito da DERSV, conforme credenciamento disponível em http://www.dersv.com/pc_credenciados.htm;

c) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na rede pública estadual de ensino;

d) Ter sede de controle de frequência em escola da área de circunscrição da DERSV;

e) O docente que teve designação anterior cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador em unidade escolar ou em Oficina Pedagógica, após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente;

 

III - Perfil profissional

Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de professor coordenador da oficina pedagógica é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCOPs.

c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.

d) Possuir habilidade gerencial e ser capaz de desenvolver competências relacionadas aos serviços que lhe forem atribuídos, demonstrando interesse em aprender.

e) Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional.

g) Ter disponibilidade para atender à convocações dos órgãos centrais em municípios diversos daquele da sede.

h) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

i) Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

j) Ter conhecimento do Plano de Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico e de seu Regimento Interno disponíveis em www.dersv.com/NP.html.

 

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser confeccionada conforme disposto da Instrução CENP de 10/03/2008, disponível em www.dersv.com/legislação/professor coordenador, e deverá versar:

a) sobre as convicções do interessado em relação aos processos de formação continuada de professores.

b) Sobre as convicções do interessado em relação ao exigido no perfil profissional (item III).

 

V - Documentos

Anexo à proposta de trabalho o interessado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Cópia simples de documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e do CPF;

b) CTA - 2012 (data base 30/06/2012) - fornecida pela escola sede de controle de frequência;

c) Cópia simples do(s) diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui;

d) Cópia simples do holerite do mês de janeiro de 2012;

e) Curriculum Vitae atualizado ou Currículo Lates.

 

VI – Entrevista

A entrevista, que ocorrerá na sede da DERSV, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

 

VII – Períodos e locais

a) De 23/01 a 31/01/2012, das 10h às 17h – Entrega da proposta de trabalho e dos documentos, no Gabinete do Dirigente Regional de Ensino no seguinte endereço: Rua João Ramalho, 378, Centro, São Vicente.

b) Em 01 ou 02/02/2012, conforme horário agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e documentos – entrevista, na sede da DERSV.

c) A partir de 06/02/2012 – designação do docente cuja proposta de trabalho venha a ser selecionada.

 

VIII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) O horário de trabalho do PCOP é das 8h às 17h ou das 9h às 18h (com uma hora de almoço, obrigatória), sendo admitidas até 8h semanais de trabalho noturno;

c) Nos termos da legislação vigente, poder-se-á, após realização de entrevista, rejeitar todas as propostas apresentadas.

 

São Vicente, 17 de janeiro de 2012.

 

(assinado no original)

João Bosco Arantes Braga Guimarães

Dirigente Regional de Ensino