Recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevista
com vistas à designação para a função gratificada de Professor
Coordenador da Oficina Pedagógica (PCOP) nesta Diretoria de
Ensino Região São Vicente.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São
Vicente, nos termos da Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada
pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 e pela Resolução SE 8 de
15/02/2011 e à luz da Instrução Conjunta CENP/DRHU de
14/10/2009, da Instrução CENP de 10/03/08 e 13/03/08 e do
Comunicado CENP de 28/04/2009, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização de
entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta
Diretoria de Ensino Região São Vicente (DERSV) a função
gratificada de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
(PCOP).
|
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – uma vaga |
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação para o
magistério das séries iniciais
do Ensino Fundamental ou
equivalente de nível superior |
|
Filosofia – uma vaga |
Licenciatura Plena em Filosofia |
|
Língua Estrangeira Moderna
(Inglês/Espanhol) – uma vaga |
Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Inglês e/ou
Espanhol |
|
Língua Portuguesa – uma vaga |
Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Português |
|
Tecnologia Educacional – uma
vaga |
Licenciatura Plena em qualquer
disciplina do currículo e
comprovação de conhecimentos de
Tecnologias da Informação e
Comunicação aplicadas à educação |
a) Ser docente titular de cargo ou docente admitido nos
termos da Lei 500/74 abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/07 (categoria de admissão F) que tenha
atingido os índices mínimos no processo seletivo simplificado
(classificação 2011/12).
b) Estar na vigência de credenciamento para exercer a
função gratificada de professor coordenador no âmbito da DERSV,
conforme credenciamento disponível em
http://www.dersv.com/pc_credenciados.htm;
c) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na
rede pública estadual de ensino;
d) Ter sede de controle de frequência em escola da área de
circunscrição da DERSV;
e) O docente que teve designação anterior cessada somente poderá
ser novamente designado Professor Coordenador em unidade escolar
ou em Oficina Pedagógica, após submeter-se a novo processo de
credenciamento, com vigência posterior à data da referida
cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente;
Do profissional selecionado para ocupar a função gratificada de
professor coordenador da oficina pedagógica é esperado o
seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de
professores e de acompanhamento do processo pedagógico na
escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente,
competência relacional e atuar para a consecução dos princípios
da gestão democrática no coletivo formado pelos PCOPs.
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz
de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do
Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.
d) Possuir habilidade gerencial e ser capaz de desenvolver
competências relacionadas aos serviços que lhe forem atribuídos,
demonstrando interesse em aprender.
e) Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os
processos administrativos e financeiros como meios para a
consecução dos objetivos pedagógicos.
f) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público,
tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional.
g) Ter disponibilidade para atender à convocações dos órgãos
centrais em municípios diversos daquele da sede.
h) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de
Informação e Comunicação.
i) Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11,
especialmente o artigo 73.
j) Ter conhecimento do Plano de Anual de Trabalho do Núcleo
Pedagógico e de seu Regimento Interno disponíveis em
www.dersv.com/NP.html.
A proposta de trabalho deverá ser confeccionada conforme
disposto da Instrução CENP de 10/03/2008, disponível em
www.dersv.com/legislação/professor coordenador, e deverá versar:
a) sobre as convicções do interessado em relação aos processos
de formação continuada de professores.
b) Sobre as convicções do interessado em relação ao exigido no
perfil profissional (item III).
Anexo à proposta de trabalho o interessado deverá entregar os
seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento oficial com foto (RG civil, CNH ou
Passaporte Nacional) e do CPF;
b) CTA - 2012 (data base 30/06/2012) - fornecida pela escola
sede de controle de frequência;
c) Cópia simples do(s) diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura
plena que possui;
d) Cópia simples do holerite do mês de janeiro de 2012;
e) Curriculum Vitae atualizado ou Currículo Lates.
A entrevista,
que ocorrerá na sede da DERSV, versará sobre a proposta de
trabalho e sobre as expectativas do interessado para o
desempenho da função.
a) De 23/01 a 31/01/2012, das 10h às 17h – Entrega da proposta
de trabalho e dos documentos, no Gabinete do Dirigente Regional
de Ensino no seguinte endereço: Rua João Ramalho, 378, Centro,
São Vicente.
b) Em 01 ou 02/02/2012, conforme horário agendado por ocasião da
entrega da proposta de trabalho e documentos – entrevista, na
sede da DERSV.
c) A partir de 06/02/2012 – designação do docente cuja proposta
de trabalho venha a ser selecionada.
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas
por procuração;
b) O horário de trabalho do PCOP é
das 8h às 17h ou das 9h às 18h (com uma hora de almoço,
obrigatória), sendo admitidas até 8h semanais de trabalho
noturno;
c) Nos termos da legislação vigente, poder-se-á, após realização
de entrevista, rejeitar todas as propostas apresentadas.
São Vicente, 17 de janeiro de 2012.
(assinado no original)
João Bosco Arantes Braga Guimarães
Dirigente Regional de Ensino