sexta-feira, 25 de dezembro de 2009 Diário
Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119
(241) – 25/26/27
Instruções Especiais SE 1, de 24-12-2009
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo
23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental
exarada no Processo nº
299/0100/2009 - DRHU/SE,
publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas
e Títulos para
provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três)
cargos, e outros que
vierem a surgir no decorrer do prazo de
validade do concurso,
de Professor Educação Básica II, SQCII-
QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e
Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e
Visual,
por nomeação, a
ser realizado em nível Regional conforme
artigo 1º do Decreto
nº. 53.037, de 28/05/2008, por empresa
regularmente contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar
1094 de 16 de julho de 2009, o concurso será realizado em três
etapas sucessivas:
* Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório.
* Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter
classificatório.
* Terceira Etapa – Curso - Curso Específico de Formação -
Prova de Aptidão, de caráter eliminatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas
pela Unidade
Central de Recursos Humanos da Secretaria de
Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no
inciso III do artigo
39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro
de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II,
estarão de acordo com
uma das Jornadas de Trabalho Docente
dentre as quais o
candidato poderá optar, em conformidade
com estrutura II
da Lei Complementar nº. 1.097, de 27 de
outubro de 2009, que
alterou a Escala de Vencimentos – Classes
Docentes – EV-CD, a que se refere o inciso I do artigo 32, da Lei
Complementar nº. 836, de 30 de dezembro de 1997, reajustáveis
com percentuais
que sejam legalmente estabelecidos para os
servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DA JORNADA
CARGA
HORÁRIA
FAIXA/NÍVEL VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente 12 horas 1/I – Tabela IV R$
454,66
Jornada Inicial de Trabalho Docente 24 horas 1/I – Tabela III R$
909,32
Jornada Básica de Trabalho Docente 30 horas 1/I – Tabela II R$
1.136,65
Jornada Integral de Trabalho Docente 40 horas 1/I – Tabela I R$
1.515,53
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº
836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à
habilitação/qualificação dos profissionais de
educação, para provimento
de cargo de
Professor Educação Básica II, o candidato
deverá comprovar
conclusão de Curso Superior: licenciatura de
graduação plena, com habilitação específica em área própria ou
formação superior em
área correspondente e complementação
nos termos da
legislação vigente conforme segue:
1.1 ARTE
1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Artística, ou
1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em
qualquer das
linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design,
Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Musical;
1.2 BIOLOGIA
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Biológicas ou História Natural, ou
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,
com habilitação em
Biologia;
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Biológicas ou História Natural, ou
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,
com
habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou
em Matemática;
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação
Física;
1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia;
1.6 FÍSICA
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Física, ou
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
(ou Ciências Exatas), com habilitação em Física;
1.7 GEOGRAFIA
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia,
ou
1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos
Sociais, com habilitação em Geografia;
1.8 HISTÓRIA
1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em História,
ou
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos
Sociais, com habilitação em História;
1.9 INGLÊS
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras,
com habilitação em
Inglês;
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras;
1.11 MATEMÁTICA
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemática,
ou
1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
(ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática;
1.12 QUÍMICA
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Química,
ou
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
(ou Ciências Exatas), com habilitação em Química.
1.13 SOCIOLOGIA
1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia,
ou
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências
Sociais
1.14 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física,
Mental e Visual
1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação na
respectiva área da Educação Especial, ou
1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia
com cursos de
especialização, com, no mínimo, 120 horas na
área de Educação
Especial, ou ser portador de outras licenciaturas
com pós-graduação
- strictu sensu na área de
Educação
Especial, ou
1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Médio, com
habilitação para o magistério e curso de especialização na área
de Educação
Especial.
1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de
Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino
de 2º Grau, na
forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de
19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto
do concurso,
conforme consta do diploma.
1.16 O portador de Certificado equivalente à licenciatura
plena, obtido em
cursos regulares de programas especiais, nos
termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução
CNE/CP nº 2 de 26,
publicada a 27-06-97, na disciplina
objeto do concurso,
obrigatoriamente acompanhado do diploma
de curso de
bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que
permitiu a formação
docente.
III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1- O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas
Instruções Especiais será investido no cargo se atender às
seguintes exigências, na data da posse;
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do Serviço
Militar;
e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade
constantes do inciso II;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo,
comprovada por avaliação médica pelo Departamento
de Perícias
Médicas do Estado de São Paulo ou órgão
credenciado;
g) ter concluído, com êxito, curso específico de formação,
conforme previsto na
Lei Complementar nº. 1094 de 16 de
julho de 2009.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1- O candidato poderá se inscrever por campo de atuação,
para aulas das
disciplinas das áreas:
1.1 Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa, Inglês, Arte
e Educação
Física,
1.2Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências
Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química,
1.3 Ciências Humanas - História, Geografia, Filosofia e
Sociologia;
1.4 Educação Especial – Deficiente Auditivo, Deficiente
Físico, Deficiente Mental e Deficiente Visual.
2- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso
de acatamento às
regras e condições estabelecidas
nestas Instruções
Especiais, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
3- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado
no Edital de
Abertura de Inscrição.
4- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob
as penas da lei,
as informações fornecidas no ato da inscrição.
5- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através
da Internet, onde
estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim
Informativo contendo as Instruções Especiais, Temário, Bibliografia
e Ficha de
Inscrição.
6- Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar
o endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas - www.
concursosfcc.com.br ,
durante o período de inscrição e, por meio
do “link”
correlato ao Concurso Público da Secretaria de Estado
da Educação,
efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição.
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher
o formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.2 O candidato deverá efetuar diretamente no caixa da
Agência Bancária o pagamento da taxa de inscrição, não se
admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, facsímile
(FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
ordem de pagamento
condicional e/ou extemporâneo, ou por
qualquer outra via que
não a especificada.
6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor
da inscrição
através do boleto bancário, pagável em qualquer
banco.
6.4 O boleto bancário, deverá ser impresso para o pagamento
do valor da
inscrição, após a conclusão do preenchimento
da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição, que tenha sido efetuado
no último dia do
prazo de inscrições, deverá ser efetivado
no primeiro dia
útil subseqüente, em horário de funcionamento
das agências
bancárias.
6.7 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos
forem efetuados após
a data de encerramento não serão
aceitas, não cabendo
ressarcimento.
7- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,
de 20 de dezembro
de 2007, será aceito o pagamento reduzido
da respectiva
taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes
requisitos:
7.1 sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação, e
7.2 percebam remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários
mínimos, ou estejam
desempregados.
8- A redução a que se refere o item anterior corresponderá
a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa de inscrição, aos
candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 7.1
e 7.2,
CUMULATIVAMENTE.
9- Para a concessão da redução, os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º
da supracitada legislação,
os seguintes documentos:
9.1 quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos
seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração,
em papel
timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente,
expedida por
instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de
representação discente;
9.2 quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2, o
candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou de
declaração, por escrito, da condição de desempregado.
9.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato,
número do documento
de identidade, número do CPF, data
e assinatura,
bem como as informações de que trata o item 8.2.
10. O candidato deverá comprovar o pedido de redução do
valor da inscrição,
encaminhando os documentos indicados no
item 8 e seus
subitens, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),
na forma a ser
definida pelo Edital de Abertura de Inscrição.
10.1 A comprovação citada no item anterior deverá ser
encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas.
Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como
os documentos
encaminhados via Fax, via Correio Eletrônico ou
por outro meio não estabelecido nesta Instrução.
10.2 O candidato que não comprovar as condições dispostas
nos itens 6.1 e
6.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação
de redução do
valor do pagamento da inscrição atendida e
terá seu pedido de
inscrição invalidado.
10.3 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá
realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato,
deferindo ou não seu pedido.
11. Após análise dos pedidos de redução, a Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, publicará no Diário Oficial
do Estado de São
Paulo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos do indeferimento das inscrições,
que será disponibilizado
no site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e na Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br).
11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do
valor de inscrição
indeferidos e queiram participar do certame,
deverão gerar o
boleto, via Internet, e efetivar seu pagamento na
forma do item 5
deste inciso, em data a ser divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no site
da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br).
11.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por
meio do pagamento
do respectivo boleto, terá o seu pedido de
inscrição invalidado.
12- A Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada
não se
responsabilizarão por inscrições não recebidas, em
decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que
inviabilizem a transferência de dados;
12.1 o não atendimento às instruções do concurso implicará
a não efetivação
da inscrição;
13- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria
de Ensino de sua
opção, à qual ficará vinculado para fases do
concurso, tais como:
realização de provas, entrega de títulos e
de recursos.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos
para alteração da
opção de Diretoria de Ensino.
15- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que
comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos
exigidos para o
provimento do cargo, previstos nos incisos II e
III destas Instruções Especiais.
16- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade
da empresa
contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público
não se realizar.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 19 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de
novembro de 2002, nos termos do inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº
7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso
público desde que as
atribuições inerentes ao cargo sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2- Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada
pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes.
3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4- As pessoas com deficiência, resguardadas suas condições
especiais, na forma do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683, de 19 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro
de 2002, e participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas,
e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
5- O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando
da inscrição,
especificando o tipo e o grau no Formulário de Inscrição
via Internet e
deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento
de Execução de
Projetos – Ref.: Laudo Médico/PEB II), Av. Professor
Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala – São Paulo
– SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir relacionados:
a) Atestado Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, informando a
espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência
do código
correspondente na tabela de Classificação Internacional
de Doenças - CID,
bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo condição especial
para realização das
provas, especificando as condições e/ou
provas especiais que
necessitará, conforme Atestado Médico
apresentado no item acima.
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme
o caso, a data
de postagem fixada pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT.
6- Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente,
em sua ficha de
inscrição, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de
que necessitará.
7- Se candidato com deficiência visual total (cego), somente
prestará prova,
mediante leitura, pelo sistema braile e suas
respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para
tanto, deverá
portar, no dia da prova, reglete e punção ou
máquina específica,
podendo, se for o caso, utilizar-se também
de soroban;
7.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das
inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item
5, não serão
considerados com deficiência, nem terão a prova
especial preparada e/ou a condição especial para realização
da prova.
8- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instrução
constante deste inciso não poderá impetrar
recurso em favor de
sua condição.
9- O candidato com deficiência, se aprovado na forma do
inciso VI, além de
figurar na lista de classificação geral, terá seu
nome constante da
lista específica de portadores de deficiência
– Lista Especial.
10- No prazo de 5 (cinco) dias contados
da publicação da
1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos
com deficiência
deverão submeter-se à perícia médica, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do
cargo, nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 683/92;
11- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do
Estado – DPME, por especialista na área da deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco)
dia constados do
respectivo exame, conforme artigo 3º da Lei
Complementar nº. 683/92.
11.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para
nova inspeção, da
qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5
(cinco) dias contados da ciência do laudo
referido no item 11.1.
11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias
contados da realização do exame.
11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela
junta médica.
12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.
13- O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição, não
se fizer constatada, conforme inciso V, item
5, será excluído
da classificação da Lista Especial, devendo o
mesmo permanecer apenas na classificação da Lista Geral.
14. As vagas reservadas no item 2 deste
inciso, que não
forem providas por
falta de candidatos com deficiência, serão
destinadas aos demais candidatos - Lista Geral, com estrita
observância à ordem classificatória.
15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste inciso,
implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas
reservadas aos portadores de deficiência.
16. O Atestado Médico apresentado terá validade somente
para este Concurso
Público e não será devolvido.
17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá
ser argüida para
justificar a concessão de readaptação, licença
por motivo de
saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA
1. O concurso será realizado em três etapas sucessivas:
* Primeira etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório
e
classificatório;
* Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter
classificatório;
* Terceira etapa – Curso Específico de Formação, com prova
de aptidão, de
caráter eliminatório.
2. A Primeira Etapa, consistirá de 1(uma)
prova sobre a
Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica
do Professor,
para cada disciplina objeto do concurso, versando
sobre o Perfil,
Temário e a Bibliografia de Referência, constantes
na Resolução SE
80/2009 publicada no DOE 04/11/2009, que
faz parte
integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras
do concurso;
2.1 a prova, de caráter eliminatório, será constituída por 80
(oitenta) questões objetivas;
2.2 a prova será avaliada na escala de 0
(zero) a 80 (oitenta)
pontos, valendo 1,0
(um) ponto cada questão;
2.3 será considerado aprovado, o candidato que obtiver
nota igual ou
superior a 40 (quarenta) pontos.
3. A Primeira Etapa será realizada em dois dias, nos
municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e
locais determinados
em edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São
Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias de sua
realização, na seguinte conformidade:
3.1 1º (primeiro) dia para candidatos inscritos para as
disciplinas
de: Língua
Portuguesa, Matemática, História, Química,
Educação Física, Biologia e Sociologia;
3.2 2º (segundo) dia para candidatos inscritos para as
disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia,
Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências
Auditiva,
Física, Mental e Visual.
4. A confirmação da data e as informações sobre horários
e locais serão
divulgadas oportunamente, através de Edital de
Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que
serão encaminhados
aos candidatos por meio dos Correios.
Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Requerimento
de Inscrição
esteja completo e correto, inclusive com a
indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP.
4.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é
meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no
Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de
Convocação para realização das provas.
5. O candidato que não receber o cartão de convocação até
o 3º (terceiro)
dia que antecede a data prevista para aplicação
das provas ou que
tenha dúvidas quanto ao local, data e horário
de realização das
provas, poderá :
5.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC, da fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0xx11) 3728-4388, de segunda à sexta feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de
Brasília), ou
5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br ;
5.3 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado
o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos
moldes previstos
neste edital, o mesmo poderá participar deste
concurso público,
devendo preencher formulário específico;
5.4 a inclusão de que trata o item anterior será realizada de
forma condicional,
sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida
inscrição;
5.5 constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos
dela decorrentes.
6. Ao candidato só será permitida a realização das provas
nas respectivas
datas, no local e horários definidos no Cartão
Informativo, e no site da Fundação
Carlos Chagas – www.
concursosfcc.com.br .
7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número
de documento de
identidade, número do CPF, sexo, data de
nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas, em formulário específico.
8- O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com
antecedência mínima de 30 minutos de seu
início, portando:
8.1- caneta de tinta preta;
8.2- comprovante de inscrição;
8.3- original de um dos documentos de identidade que bem
o identifique, a
seguir especificados:
8.3.1- Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas
pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
8.3.2- Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na
forma da Lei nº
9.503/97);
8.3.3- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.3.4- Certificado de Reservista.
8.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
no dia de
realização das provas, o documento de identidade
original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial,
expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo
então submetido a
identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
8.6 A identificação especial será exigida, também, do
candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto
à fisionomia, assinatura
ou condição de conservação do
documento.
9. O candidato será considerado eliminado do concurso se:
9.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose
qualquer tolerância;
9.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
9.3 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal, ou
antes, de decorrida uma hora do início da prova;
9.4 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular,
agenda eletrônica,
relógios digitais, walkman, notebook,
palmtop,
smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
9.5 utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
9.6 não devolver, integralmente, o material recebido;
9.7 perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
9.8 estiver portando armas de qualquer espécie.
10. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico
como o indicado no
subitem 9.4 deverá desligar o aparelho
antes do início das
provas.
10.1 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos,
tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,
equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 9.4,
deverão ser lacrados
pelo candidato, antes do início das provas
e acomodados em
local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova durante todo
período de permanência dos candidatos no
local de prova.
11. Durante a realização da prova é expressamente vedado
ao candidato
comunicar-se com outro participante ou com
terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio.
12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas
na Folha de
Respostas personalizada, único documento válido
para a correção da
prova. O preenchimento na Folha de Respostas
será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em
conformidade com as instruções específicas. Em
hipótese alguma haverá
substituição da Folha Resposta por erro
do candidato.
12.1 O candidato deverá conferir os seus
dados pessoais
impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número
de inscrição,
número do documento de identidade - RG e
número do CPF.
12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais
de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a
folha definitiva de
respostas e o caderno de questões.
14. No caso de não comparecimento do candidato, não
haverá, sob nenhuma
hipótese, segunda chamada para a realização
da prova.
14- A avaliação da prova será efetuada por processamento
eletrônico.
15- Seja qual for o motivo alegado, não haverá
vista de
prova.
16- O Departamento de Recursos Humanos da SE publicará
no Diário Oficial
do Estado a relação nominal dos candidatos
aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados
no concurso, por
região.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados,
conforme item 16 do
inciso VI, serão convocados, por meio de
Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega
dos títulos, 2ª
Etapa do certame, para fins de análise e avaliação.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão
efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir
especificados:
4.1- Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição:
3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (cinco)
pontos;
4.2- Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição:
2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois)
pontos;
4.3- Tempo de Serviço até 30/6/2009, prestado no magistério
de Ensino
Fundamental e/ou Médio: valor – 0,001 por dia, até
o máximo de 4,0
(quatro) pontos (Anexo I).
4.4- Estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos
do § 1º do artigo
19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto-máximo
de 1,00 (um)
ponto.
5- Os Diplomas de Mestrado e/ou de
Doutorado, na disciplina
objeto de inscrição
serão avaliados, desde que os cursos
estejam devidamente
credenciados pelo Conselho Nacional de
Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério
da Educação e
do Desporto, e
quando realizados no exterior, revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos
e avaliados
junto aos órgãos competentes;
5.1- no ato da apresentação de títulos, caberá ao candidato
comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será
permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VIII – DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso em cada uma das
três etapas do
concurso:
1.1 Contra o gabarito da prova, junto à empresa contratada,
no prazo de 2
(dois) dias, contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado,
1.1.1 para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá
interpor,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, e seguir as
instruções ali contidas;
1.1.2 o candidato que interpuser recurso deverá fazer referência
à Prova, ao
número da questão e ao número do caderno
a ser analisado
pela banca examinadora;
1.1.3 somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas nestas Instruções
e no site da Fundação Carlos Chagas;
1.1.3 se da análise de recursos resultar anulação de
questão(s) de prova, a
pontuação correspondente a esse(s)
item(s) será
atribuída a todos os candidatos.
1.2 contra a Avaliação dos Títulos/2ª
Etapa – junto à Diretoria
de Ensino de
opção, entregar requerimento dirigido ao
Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no
prazo de 3 (três)
dias, contados da publicação da classificação
no Diário Oficial
do Estado.
1.3 contra o resultado final da avaliação do Curso de Formação,
que deverá ser
remetido através dos Correios, via SEDEX
ou Aviso de
Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, `a
Escola de Formação (Ref.
Recurso/ Secretaria da Educação – Rua
João Ramalho, nº 1546, contados da publicação da Relação dos
Candidatos Aptos e Não Aptos.
2. Compete:
2.1. à empresa contratada a decisão dos recursos referentes
ao gabarito da
prova;
2.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos
referentes à avaliação dos títulos, efetuada pela Diretoria de
Ensino;
2.3 à Escola de Formação a decisão referente ao resultado
da avaliação.
3. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido
nos itens
anteriores e fora dos prazos determinados às
etapas, serão
indeferidos.
4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado
no DOE.
5. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora
serão liminarmente
indeferidos.
IX– DA CLASSIFICAÇÃO
1. O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no
Diário Oficial do Estado, por região, considerando-se a 1ª região
– Coordenadoria de Ensino / Região Metropolitana da Grande
São Paulo (COGSP) e a 2ª região – Coordenadoria de Ensino do
Interior (CEI) – Anexo II:
1.1 a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente
da nota final
obtida, em duas listas, sendo uma Geral
(todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos
com deficiência);
1.2 a Classificação dos candidatos aprovados será igual à
soma da nota obtida
na Prova Objetiva (Primeira Etapa) com os
pontos atribuídos à
Prova de Títulos (Segunda Etapa);
1.3 a Classificação Final dar-se-á após análise dos recursos
pertinentes à análise de títulos interpostos pelos candidatos.
2- Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/2003,
sendo considerada, para este fim, a data do
término das
inscrições;
2.2- que obtiver maior nota final na prova objetiva;
2.3 – que tiver obtido maior nota na parte específica da
prova;
2.4 – que tiver a maior idade, considerando-se a data do
término das
inscrições;
2.5- que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos,
na seguinte
ordem:
2.5.1 – Diploma de Doutorado na disciplina objeto de
inscrição;
2.5.2 – Diploma de Mestrado na disciplina objeto de
inscrição;
2.5.3 – tempo de serviço;
2.5- que tiver o maior número de dias trabalhados como
docente na rede
pública do Estado de São Paulo – anexo I;
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos a partir da
publicação de sua homologação, nos termos do
artigo único da
Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16
de julho de 2009.
XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1- Conforme estabelece o artigo 7º da Lei Complementar nº.
1.094 de 16 de julho de 2009, a Prova de Aptidão do Curso Específico
de Formação
constitui a 3ª etapa de caráter eliminatório
do certame, e
será ministrada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do
Estado de São Paulo, instituída
pelo Decreto nº
54.297, de 5 de maio de 2009.
2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido
pelas normas
inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e
pelo Edital de
Convocação para o Curso de Formação.
3. Os candidatos aprovados e classificados nas etapas
anteriores serão convocados por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes
em cada
disciplina, por região, para participarem do Curso
Específico de Formação.
4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à
distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360
(trezentos e sessenta) horas, com carga horária semanal de 20
(vinte) horas, nos turnos manhã, tarde ou noite, em local e data a
serem definidos em
Edital de Convocação para o referido curso.
5. Durante o período do curso de formação, o candidato
fará jus à bolsa de
estudo mensal, correspondente a 75% (setenta
e cinco por
cento) do valor da remuneração inicial do cargo
pretendido, conforme §2º, do artigo 7º da Lei Complementar nº
1.094/2009.
5.1 Será considerado desistente, o candidato que não
participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas a cada
mês, sendo,
portanto, eliminado do certame, perdendo o direito
à bolsa de
estudos.
6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver
participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará
uma prova de
aptidão, de caráter eliminatório:
6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de
sessão de escolha de
vaga e conseqüente nomeação;
6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO
do certame.
6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo,
75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.
7. As despesas decorrentes da participação no Curso de
Formação correrão as expensas dos candidatos.
8. O Departamento de Recursos Humanos publicará no
Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de
Formação.
9. Os candidatos considerados habilitados na prova de aptidão
do Curso de
Formação e classificados por região – COGSP /
CEI, serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do
Estado de São Paulo, pelo Diretor do Departamento de Recursos
Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes
do Concurso de
Remoção, por disciplina, de acordo com a
jornada de trabalho
pretendida.
10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos constantes
da Classificação
Final que obtiveram êxito na 3ª etapa do
concurso – Curso de
Formação, que serão entregues na Diretoria
de Ensino de
opção.
10.1 A disponibilidade dos Certificados de Aprovação será
comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
11. Demais informações e/ou complementos
a respeito do
Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação
para essa Etapa,
publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação
( www.educacao.sp.gov.br ).
XII- DA NOMEAÇÃO
1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com
êxito o Curso
Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação
e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e
que procederem à
escolha de vaga.
1.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
2. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições
contidas no Decreto nº
52.344 de 9 de novembro de 2007 e
Resolução SE 66, de 2 de setembro de
2008, alterada pela
Resolução 79, de 7 de novembro de 2008,
que disciplinam o
estágio probatório.
3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não
tomar posse terá o
ato de nomeação tornado sem efeito.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes
instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções
Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do
certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à
disposição dos candidatos no site da Secretaria da
Educação (
www.educacao.sp.gov.br )
e da Fundação Carlos Chagas ( www.
concursosfcc.com.br).
3. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de
proceder às nomeações
em número que atenda ao interesse
e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
4. O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais,
Editais, Comunicados referente ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas
por telefone,
informações relativas ao resultado do Concurso
Público.
5. Em caso de alteração de dados pessoais (nome,
RG, CPF,
data de nascimento,
endereço, telefone, e-mail para contato)
constantes no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá
dirigir-se:
5.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando
provas e solicitar a
correção;
6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova
e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os
atos relacionados
ao Concurso Público, quando constatada a
omissão, declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com a finalidade
de prejudicar direito ou criar obrigação.
7. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for
publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme
lei nº 7.144, de
23 de novembro de 1983.
8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou
igual a cinco.
9. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na
hipótese de
verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador
do Colégio, antes
do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões
defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para
a devida
substituição, procederá à leitura dos itens onde
ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o
Coordenador da Unidade, após ouvido o
Plantão da Fundação
Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo
usado para
regularização do caderno.
10. A relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção será publicada no DOE, com antecedência de, no
mínimo, 5 (cinco)
dias da data da Sessão de Escolha de Vagas.
11. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial
será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos
existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item
resulte em número fracionado este será elevado
até o 1º número
inteiro subseqüente.
12. Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,
os cargos vagos
restantes serão revertidos para os candidatos
classificados na Lista Geral.
13. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração
para inclusões ou
exclusões, exceto para atender decisões
judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/
fusão/desativação de unidades
escolares.
14. O candidato Não Receberá Convocação via correio, por
ocasião da realização
do Curso Específico de Formação ou da
Sessão de Escolha de Vagas, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato
acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de
São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados
referentes a este concurso.
15. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de
Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado
e
disponibilizados no site da Secretaria de Estado da
Educação
www.educacao.sp.gov.br
com antecedência de, no mínimo, 5
(cinco) dias da data da escolha.
16. Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão
ser oferecidos aos
demais candidatos classificados após a realização
de Concurso de
Remoção.
17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-
se o prazo de
validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de
vagas por parte de todos os candidatos
classificados por região – COGSP / CEI, poderá:
17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados
em região diversa
das vagas existentes, para procederem à
escolha de vagas;
17.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas
em outra região,
o candidato que não comparecer não terá os
seus direitos
exauridos, permanecendo na lista de classificação
final da região de
opção;
17.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida
terá seus
direitos exauridos no
concurso;
17.2 ser novamente convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à
sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que tendo
escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após
a manifestação
de todos os candidatos aprovados, durante o
prazo de validade do
concurso e obedecida a ordem de classificação,
conforme previsão
contida no artigo 18, §2º do Decreto
nº 21.872, de
06/01/1984.
18. O candidato atendido na sessão de escolha de vagas,
o candidato que
não comparecer ou desistir da escolha, terá
esgotado seus direitos
no concurso, observado o disposto no
item 17 deste
inciso.
19. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob
qualquer pretexto, a
desistência ou nova escolha.
20. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial,
Departamento de Perícias Médicas do Estado
de São Paulo ou
órgão credenciado, observadas as condições
previstas na Instrução DRHU 02/08, de 30 de dezembro de 2008.
21. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados
para avaliação
médica oficial, apresentar:
21.1 Duas fotos três por quatro;
21.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
21.3 e os seguintes exames médicos recentes (no
máximo
de 3 meses)
relativos a:
a) Exames laboratoriais:
b) hemograma completo;
c) VHS;
d) glicemia de jejum;
e) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de
idade;
f) TGOTGP- Gama GT;
g) uréia e creatinina;
h) ácido úrico, urina tipo I e urucultura
- se necessário;
i) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
j) Raio X de tórax, com Laudo;
k) Colposcopia e colpocitologia
oncótica (mulheres acima
de 25 anos ou com
vida sexual ativa);
l) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário
- Mulheres a partir de 40 anos;
m) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia
com foto;
n) Audiometria Vocal e Tonal.
22. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
às expensas dos
candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica constante do item 20 deste
inciso.
23. Os candidatos habilitados para vagas reservadas da
Lista Especial, também deverão cumprir o disposto no item 20,
sem prejuízo das
exigências estabelecidas no Capítulo V destas
Instruções.
24. As despesas decorrentes da participação em todas as
etapas e
procedimentos do Concurso Público de que trata estas
Instruções Especiais, correrão às
expensas dos candidatos.
25. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação do
Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte
integrante destas Instruções Especiais.
26. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
empresa contratada
eximem-se das despesas com viagens e
estadias dos
candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
27. A Secretaria de Estado da Educação, a Escola do Curso
de Formação e a
Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam
por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso.
28. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I,
deverá ser
apresentado por ocasião da entrega de títulos, em
papel timbrado
tamanho ofício.
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados,
discriminar períodos
para verificar se
há concomitância.
ANEXO II
1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana
da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA
2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA
ANEXO III
Perfil e Bibliografia – Resolução SE 80/2009 – DOE
4/11/2009.