sexta-feira, 25 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (241) – 25/26/27

 

Instruções Especiais SE 1, de 24-12-2009

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo

23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental

exarada no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE,

publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as

Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas

e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três)

cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de

validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQCII-

QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da

Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e

Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,

Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e

Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual,

por nomeação, a ser realizado em nível Regional conforme

artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de 28/05/2008, por empresa

regularmente contratada para este fim.

Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar

1094 de 16 de julho de 2009, o concurso será realizado em três

etapas sucessivas:

* Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter

eliminatório e classificatório.

* Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter

classificatório.

* Terceira Etapa – Curso - Curso Específico de Formação -

Prova de Aptidão, de caráter eliminatório.

Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas

pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de

Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no

inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro

de 2007.

I - DOS VENCIMENTOS

Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II,

estarão de acordo com uma das Jornadas de Trabalho Docente

dentre as quais o candidato poderá optar, em conformidade

com estrutura II da Lei Complementar nº. 1.097, de 27 de

outubro de 2009, que alterou a Escala de Vencimentos – Classes

Docentes – EV-CD, a que se refere o inciso I do artigo 32, da Lei

Complementar nº. 836, de 30 de dezembro de 1997, reajustáveis

com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para os

servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:

DENOMINAÇÃO DA JORNADA

CARGA

HORÁRIA

FAIXA/NÍVEL VALOR PECUNIÁRIO

Jornada Reduzida de Trabalho Docente 12 horas 1/I – Tabela IV R$ 454,66

Jornada Inicial de Trabalho Docente 24 horas 1/I – Tabela III R$ 909,32

Jornada Básica de Trabalho Docente 30 horas 1/I – Tabela II R$ 1.136,65

Jornada Integral de Trabalho Docente 40 horas 1/I – Tabela I R$ 1.515,53

II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº

836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à

habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento

de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato

deverá comprovar conclusão de Curso Superior: licenciatura de

graduação plena, com habilitação específica em área própria ou

formação superior em área correspondente e complementação

nos termos da legislação vigente conforme segue:

1.1 ARTE

1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação

Artística, ou

1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em

qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design,

Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou

1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação

Musical;

1.2 BIOLOGIA

1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

Biológicas ou História Natural, ou

1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,

com habilitação em Biologia;

1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

Biológicas ou História Natural, ou

1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências,

com

habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou

em Matemática;

1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA

1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação

Física;

1.5 FILOSOFIA

1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia;

1.6 FÍSICA

1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Física, ou

1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

(ou Ciências Exatas), com habilitação em Física;

1.7 GEOGRAFIA

1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia,

ou

1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos

Sociais, com habilitação em Geografia;

1.8 HISTÓRIA

1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em História,

ou

1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos

Sociais, com habilitação em História;

1.9 INGLÊS

1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras,

com habilitação em Inglês;

1.10 LÍNGUA PORTUGUESA

1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras;

1.11 MATEMÁTICA

1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemática,

ou

1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

(ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática;

1.12 QUÍMICA

1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Química,

ou

1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

(ou Ciências Exatas), com habilitação em Química.

1.13 SOCIOLOGIA

1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia,

ou

1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências

Sociais

1.14 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física,

Mental e Visual

1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia

com habilitação na respectiva área da Educação Especial, ou

1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia

com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na

área de Educação Especial, ou ser portador de outras licenciaturas

com pós-graduação - strictu sensu na área de Educação

Especial, ou

1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Médio, com

habilitação para o magistério e curso de especialização na área

de Educação Especial.

1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de

Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino

de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de

19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto

do concurso, conforme consta do diploma.

1.16 O portador de Certificado equivalente à licenciatura

plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos

termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução

CNE/CP nº 2 de 26, publicada a 27-06-97, na disciplina

objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma

de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que

permitiu a formação docente.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1- O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas

Instruções Especiais será investido no cargo se atender às

seguintes exigências, na data da posse;

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações

do Serviço Militar;

e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade

constantes do inciso II;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições

do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento

de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão

credenciado;

g) ter concluído, com êxito, curso específico de formação,

conforme previsto na Lei Complementar nº. 1094 de 16 de

julho de 2009.

IV – DAS INSCRIÇÕES

1- O candidato poderá se inscrever por campo de atuação,

para aulas das disciplinas das áreas:

1.1 Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa, Inglês, Arte

e Educação Física,

1.2Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências

Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química,

1.3 Ciências Humanas - História, Geografia, Filosofia e

Sociologia;

1.4 Educação Especial – Deficiente Auditivo, Deficiente

Físico, Deficiente Mental e Deficiente Visual.

2- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso

de acatamento às regras e condições estabelecidas

nestas Instruções Especiais, sobre as quais não poderá alegar

desconhecimento.

3- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado

no Edital de Abertura de Inscrição.

4- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob

as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

5- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através

da Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim

Informativo contendo as Instruções Especiais, Temário, Bibliografia

e Ficha de Inscrição.

6- Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar

o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas - www.

concursosfcc.com.br , durante o período de inscrição e, por meio

do “link” correlato ao Concurso Público da Secretaria de Estado

da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem

divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição.

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher

o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

6.2 O candidato deverá efetuar diretamente no caixa da

Agência Bancária o pagamento da taxa de inscrição, não se

admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, facsímile

(FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC,

ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneo, ou por

qualquer outra via que não a especificada.

6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor

da inscrição através do boleto bancário, pagável em qualquer

banco.

6.4 O boleto bancário, deverá ser impresso para o pagamento

do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento

da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão

confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da

inscrição.

6.6 O pagamento da taxa de inscrição, que tenha sido efetuado

no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado

no primeiro dia útil subseqüente, em horário de funcionamento

das agências bancárias.

6.7 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos

forem efetuados após a data de encerramento não serão

aceitas, não cabendo ressarcimento.

7- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,

de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido

da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,

os seguintes requisitos:

7.1 sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem

regularmente matriculados em curso superior, em nível de

graduação ou pós-graduação, e

7.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos, ou estejam desempregados.

8- A redução a que se refere o item anterior corresponderá

a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos

candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 7.1

e 7.2, CUMULATIVAMENTE.

9- Para a concessão da redução, os candidatos deverão

apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º

da supracitada legislação, os seguintes documentos:

9.1 quanto à comprovação da condição de estudante,

de um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração,

em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente,

expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por

entidade de representação discente;

9.2 quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2, o

candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou de

declaração, por escrito, da condição de desempregado.

9.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato,

número do documento de identidade, número do CPF, data

e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.

10. O candidato deverá comprovar o pedido de redução do

valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no

item 8 e seus subitens, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),

na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição.

10.1 A comprovação citada no item anterior deverá ser

encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas.

Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como

os documentos encaminhados via Fax, via Correio Eletrônico ou

por outro meio não estabelecido nesta Instrução.

10.2 O candidato que não comprovar as condições dispostas

nos itens 6.1 e 6.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação

de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e

terá seu pedido de inscrição invalidado.

10.3 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá

realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato,

deferindo ou não seu pedido.

11. Após análise dos pedidos de redução, a Secretaria da

Educação do Estado de São Paulo, publicará no Diário Oficial

do Estado de São Paulo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,

observados os motivos do indeferimento das inscrições,

que será disponibilizado no site da Secretaria da Educação

(www.educacao.sp.gov.br) e na Fundação Carlos Chagas (www.

concursosfcc.com.br).

11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do

valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame,

deverão gerar o boleto, via Internet, e efetivar seu pagamento na

forma do item 5 deste inciso, em data a ser divulgada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos

Chagas (www.concursosfcc.com.br).

11.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por

meio do pagamento do respectivo boleto, terá o seu pedido de

inscrição invalidado.

12- A Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada

não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, em

decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento

de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que

inviabilizem a transferência de dados;

12.1 o não atendimento às instruções do concurso implicará

a não efetivação da inscrição;

13- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria

de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para fases do

concurso, tais como: realização de provas, entrega de títulos e

de recursos.

14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos

para alteração da opção de Diretoria de Ensino.

15- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que

comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos

exigidos para o provimento do cargo, previstos nos incisos II e

III destas Instruções Especiais.

16- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade

da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público

não se realizar.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar

683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar

932, de 8 de novembro de 2002, nos termos do inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº

7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso

público desde que as atribuições inerentes ao cargo sejam

compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2- Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar

Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada

pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,

ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das

vagas existentes.

3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se

enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto

Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4- As pessoas com deficiência, resguardadas suas condições

especiais, na forma do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual

683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar

932, de 8 de novembro de 2002, e participarão do

Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,

no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios

de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,

e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5- O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando

da inscrição, especificando o tipo e o grau no Formulário de Inscrição

via Internet e deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de

Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento

de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/PEB II), Av. Professor

Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala – São Paulo

– SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir relacionados:

a) Atestado Médico, expedido no prazo máximo de 12

(doze) meses antes do término das inscrições, informando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência

do código correspondente na tabela de Classificação Internacional

de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência,

informando, também, o seu nome, documento de identidade

(RG) e número do CPF.

b) Solicitação, se necessário, requerendo condição especial

para realização das provas, especificando as condições e/ou

provas especiais que necessitará, conforme Atestado Médico

apresentado no item acima.

c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme

o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos – ECT.

6- Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente,

em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile

ou ampliada), de que necessitará.

7- Se candidato com deficiência visual total (cego), somente

prestará prova, mediante leitura, pelo sistema braile e suas

respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para

tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou

máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também

de soroban;

7.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das

inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item

5, não serão considerados com deficiência, nem terão a prova

especial preparada e/ou a condição especial para realização

da prova.

8- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição

conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar

recurso em favor de sua condição.

9- O candidato com deficiência, se aprovado na forma do

inciso VI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu

nome constante da lista específica de portadores de deficiência

– Lista Especial.

10- No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da

1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos

com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para

verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício

das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei

Complementar nº 683/92;

11- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do

Estado – DPME, por especialista na área da deficiência de cada

candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco)

dia constados do respectivo exame, conforme artigo 3º da Lei

Complementar nº. 683/92.

11.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para

nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado

pelo interessado.

11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo

referido no item 11.1.

11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo

de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela

junta médica.

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as

atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.

13- O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário

de Inscrição, não se fizer constatada, conforme inciso V, item

5, será excluído da classificação da Lista Especial, devendo o

mesmo permanecer apenas na classificação da Lista Geral.

14. As vagas reservadas no item 2 deste inciso, que não

forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão

destinadas aos demais candidatos - Lista Geral, com estrita

observância à ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições

deste inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado

para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O Atestado Médico apresentado terá validade somente

para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá

ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença

por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI – DA PROVA

1. O concurso será realizado em três etapas sucessivas:

* Primeira etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório

e classificatório;

* Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

* Terceira etapa – Curso Específico de Formação, com prova

de aptidão, de caráter eliminatório.

2. A Primeira Etapa, consistirá de 1(uma) prova sobre a

Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica

do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando

sobre o Perfil, Temário e a Bibliografia de Referência, constantes

na Resolução SE 80/2009 publicada no DOE 04/11/2009, que

faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras

do concurso;

2.1 a prova, de caráter eliminatório, será constituída por 80

(oitenta) questões objetivas;

2.2 a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)

pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão;

2.3 será considerado aprovado, o candidato que obtiver

nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

3. A Primeira Etapa será realizada em dois dias, nos

municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da

Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e

locais determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco)

dias de sua realização, na seguinte conformidade:

3.1 1º (primeiro) dia para candidatos inscritos para as disciplinas

de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química,

Educação Física, Biologia e Sociologia;

3.2 2º (segundo) dia para candidatos inscritos para as

disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia,

Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências Auditiva,

Física, Mental e Visual.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários

e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de

Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que

serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios.

Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Requerimento

de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a

indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP.

4.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é

meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no

Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de

Convocação para realização das provas.

5. O candidato que não receber o cartão de convocação até

o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para aplicação

das provas ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horário

de realização das provas, poderá :

5.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao

Candidato – SAC, da fundação Carlos Chagas, pelo telefone

(0xx11) 3728-4388, de segunda à sexta feira, úteis, das 10 às 16

horas (horário de Brasília), ou

5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br ;

5.3 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do

candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado

o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos

moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste

concurso público, devendo preencher formulário específico;

5.4 a inclusão de que trata o item anterior será realizada de

forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade

da referida inscrição;

5.5 constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do

candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados

nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas

nas respectivas datas, no local e horários definidos no Cartão

Informativo, e no site da Fundação Carlos Chagas – www.

concursosfcc.com.br .

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão

Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número

de documento de identidade, número do CPF, sexo, data de

nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das

respectivas provas, em formulário específico.

8- O candidato deverá comparecer ao local determinado

para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu

início, portando:

8.1- caneta de tinta preta;

8.2- comprovante de inscrição;

8.3- original de um dos documentos de identidade que bem

o identifique, a seguir especificados:

8.3.1- Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,

pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de

Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de

identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;

8.3.2- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na

forma da Lei nº 9.503/97);

8.3.3- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.3.4- Certificado de Reservista.

8.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições,

de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar

no dia de realização das provas, o documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado

documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo

então submetido a identificação especial, compreendendo

coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em

formulário próprio.

8.6 A identificação especial será exigida, também, do

candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto

à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do

documento.

9. O candidato será considerado eliminado do concurso se:

9.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindose

qualquer tolerância;

9.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

9.3 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento

do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

9.4 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de

equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular,

agenda eletrônica, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop,

smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos

similares), bem como protetores auriculares;

9.5 utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;

9.6 não devolver, integralmente, o material recebido;

9.7 perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

9.8 estiver portando armas de qualquer espécie.

10. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico

como o indicado no subitem 9.4 deverá desligar o aparelho

antes do início das provas.

10.1 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos,

tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,

equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 9.4,

deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas

e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de

prova durante todo período de permanência dos candidatos no

local de prova.

11. Durante a realização da prova é expressamente vedado

ao candidato comunicar-se com outro participante ou com

terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio.

12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas

na Folha de Respostas personalizada, único documento válido

para a correção da prova. O preenchimento na Folha de Respostas

será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas. Em

hipótese alguma haverá substituição da Folha Resposta por erro

do candidato.

12.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais

impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número

de inscrição, número do documento de identidade - RG e

número do CPF.

12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou

que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda

que legível.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a

folha definitiva de respostas e o caderno de questões.

14. No caso de não comparecimento do candidato, não

haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização

da prova.

14- A avaliação da prova será efetuada por processamento

eletrônico.

15- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de

prova.

16- O Departamento de Recursos Humanos da SE publicará

no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos

aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados

no concurso, por região.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1- Os candidatos constantes da relação de aprovados,

conforme item 16 do inciso VI, serão convocados, por meio de

Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega

dos títulos, 2ª Etapa do certame, para fins de análise e avaliação.

2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão

efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.

3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados

na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir

especificados:

4.1- Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição:

3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (cinco) pontos;

4.2- Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição:

2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.3- Tempo de Serviço até 30/6/2009, prestado no magistério

de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor – 0,001 por dia, até

o máximo de 4,0 (quatro) pontos (Anexo I).

4.4- Estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos

do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto-máximo

de 1,00 (um) ponto.

5- Os Diplomas de Mestrado e/ou de Doutorado, na disciplina

objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos

estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de

Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e

do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por

Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos

e avaliados junto aos órgãos competentes;

5.1- no ato da apresentação de títulos, caberá ao candidato

comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;

6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será

permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

VIII – DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso em cada uma das

três etapas do concurso:

1.1 Contra o gabarito da prova, junto à empresa contratada,

no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário

Oficial do Estado,

1.1.1 para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá

interpor, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico da

Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, e seguir as

instruções ali contidas;

1.1.2 o candidato que interpuser recurso deverá fazer referência

à Prova, ao número da questão e ao número do caderno

a ser analisado pela banca examinadora;

1.1.3 somente serão apreciados os recursos interpostos e

transmitidos conforme as instruções contidas nestas Instruções

e no site da Fundação Carlos Chagas;

1.1.3 se da análise de recursos resultar anulação de

questão(s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s)

item(s) será atribuída a todos os candidatos.

1.2 contra a Avaliação dos Títulos/2ª Etapa – junto à Diretoria

de Ensino de opção, entregar requerimento dirigido ao

Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no

prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação

no Diário Oficial do Estado.

1.3 contra o resultado final da avaliação do Curso de Formação,

que deverá ser remetido através dos Correios, via SEDEX

ou Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, `a

Escola de Formação (Ref. Recurso/ Secretaria da Educação – Rua

João Ramalho, nº 1546, contados da publicação da Relação dos

Candidatos Aptos e Não Aptos.

2. Compete:

2.1. à empresa contratada a decisão dos recursos referentes

ao gabarito da prova;

2.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos

referentes à avaliação dos títulos, efetuada pela Diretoria de

Ensino;

2.3 à Escola de Formação a decisão referente ao resultado

da avaliação.

3. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido

nos itens anteriores e fora dos prazos determinados às

etapas, serão indeferidos.

4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado

no DOE.

5. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora

serão liminarmente indeferidos.

IX– DA CLASSIFICAÇÃO

1. O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no

Diário Oficial do Estado, por região, considerando-se a 1ª região

– Coordenadoria de Ensino / Região Metropolitana da Grande

São Paulo (COGSP) e a 2ª região – Coordenadoria de Ensino do

Interior (CEI) – Anexo II:

1.1 a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente

da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral

(todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos

com deficiência);

1.2 a Classificação dos candidatos aprovados será igual à

soma da nota obtida na Prova Objetiva (Primeira Etapa) com os

pontos atribuídos à Prova de Títulos (Segunda Etapa);

1.3 a Classificação Final dar-se-á após análise dos recursos

pertinentes à análise de títulos interpostos pelos candidatos.

2- Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal

10.741/2003, sendo considerada, para este fim, a data do

término das inscrições;

2.2- que obtiver maior nota final na prova objetiva;

2.3 – que tiver obtido maior nota na parte específica da

prova;

2.4 – que tiver a maior idade, considerando-se a data do

término das inscrições;

2.5- que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos,

na seguinte ordem:

2.5.1 – Diploma de Doutorado na disciplina objeto de

inscrição;

2.5.2 – Diploma de Mestrado na disciplina objeto de

inscrição;

2.5.3 – tempo de serviço;

2.5- que tiver o maior número de dias trabalhados como

docente na rede pública do Estado de São Paulo – anexo I;

X – DA HOMOLOGAÇÃO

1- A homologação do concurso será publicada no Diário

Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).

2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)

anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do

artigo único da Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16

de julho de 2009.

XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1- Conforme estabelece o artigo 7º da Lei Complementar nº.

1.094 de 16 de julho de 2009, a Prova de Aptidão do Curso Específico

de Formação constitui a 3ª etapa de caráter eliminatório

do certame, e será ministrada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento

dos Professores do Estado de São Paulo, instituída

pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.

2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido

pelas normas inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e

pelo Edital de Convocação para o Curso de Formação.

3. Os candidatos aprovados e classificados nas etapas

anteriores serão convocados por meio de publicação no Diário

Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes

em cada disciplina, por região, para participarem do Curso

Específico de Formação.

4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à

distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360

(trezentos e sessenta) horas, com carga horária semanal de 20

(vinte) horas, nos turnos manhã, tarde ou noite, em local e data a

serem definidos em Edital de Convocação para o referido curso.

5. Durante o período do curso de formação, o candidato

fará jus à bolsa de estudo mensal, correspondente a 75% (setenta

e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo

pretendido, conforme §2º, do artigo 7º da Lei Complementar nº

1.094/2009.

5.1 Será considerado desistente, o candidato que não

participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas a cada

mês, sendo, portanto, eliminado do certame, perdendo o direito

à bolsa de estudos.

6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver

participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará

uma prova de aptidão, de caráter eliminatório:

6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de

sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação;

6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO

do certame.

6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo,

75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.

7. As despesas decorrentes da participação no Curso de

Formação correrão as expensas dos candidatos.

8. O Departamento de Recursos Humanos publicará no

Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados

habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de

Formação.

9. Os candidatos considerados habilitados na prova de aptidão

do Curso de Formação e classificados por região – COGSP /

CEI, serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do

Estado de São Paulo, pelo Diretor do Departamento de Recursos

Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes

do Concurso de Remoção, por disciplina, de acordo com a

jornada de trabalho pretendida.

10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos constantes

da Classificação Final que obtiveram êxito na 3ª etapa do

concurso – Curso de Formação, que serão entregues na Diretoria

de Ensino de opção.

10.1 A disponibilidade dos Certificados de Aprovação será

comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.

11. Demais informações e/ou complementos a respeito do

Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação

para essa Etapa, publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação

( www.educacao.sp.gov.br ).

XII- DA NOMEAÇÃO

1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com

êxito o Curso

Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação

e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e

que procederem à escolha de vaga.

1.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

2. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições

contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e

Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela

Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o

estágio probatório.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não

tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento

das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções

Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à

disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação (

www.educacao.sp.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas ( www.

concursosfcc.com.br).

3. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de

proceder às nomeações em número que atenda ao interesse

e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e o número de vagas existentes.

4. O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais,

Editais, Comunicados referente ao Concurso Público é de

responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas

por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso

Público.

5. Em caso de alteração de dados pessoais (nome, RG, CPF,

data de nascimento, endereço, telefone, e-mail para contato)

constantes no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá

dirigir-se:

5.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando

provas e solicitar a correção;

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova

e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os

atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a

omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,

com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for

publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra

quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme

lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.

8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos

resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais,

arredondando-se para cima sempre que a terceira casa

decimal for maior ou igual a cinco.

9. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na

hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador

do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para

a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde

ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o

Coordenador da Unidade, após ouvido o Plantão da Fundação

Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo

usado para regularização do caderno.

10. A relação de vagas remanescentes do Concurso de

Remoção será publicada no DOE, com antecedência de, no

mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de Escolha de Vagas.

11. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos

da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos

cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que

trata este item resulte em número fracionado este será elevado

até o 1º número inteiro subseqüente.

12. Quando o número de candidatos classificados na Lista

Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,

os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos

classificados na Lista Geral.

13. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração

para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões

judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/

fusão/desativação de unidades escolares.

14. O candidato Não Receberá Convocação via correio, por

ocasião da realização do Curso Específico de Formação ou da

Sessão de Escolha de Vagas, sendo de responsabilidade exclusiva

do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de

São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados

referentes a este concurso.

15. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de

Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado

e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação

www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5

(cinco) dias da data da escolha.

16. Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão

ser oferecidos aos demais candidatos classificados após a realização

de Concurso de Remoção.

17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-

se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação

quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos

classificados por região – COGSP / CEI, poderá:

17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados

em região diversa das vagas existentes, para procederem à

escolha de vagas;

17.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas

em outra região, o candidato que não comparecer não terá os

seus direitos exauridos, permanecendo na lista de classificação

final da região de opção;

17.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá seus

direitos exauridos no concurso;

17.2 ser novamente convocado, o candidato aprovado que

não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele

que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após

a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o

prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação,

conforme previsão contida no artigo 18, §2º do Decreto

21.872, de 06/01/1984.

18. O candidato atendido na sessão de escolha de vagas,

o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá

esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no

item 17 deste inciso.

19. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu

procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob

qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

20. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação

médica oficial, Departamento de Perícias Médicas do Estado

de São Paulo ou órgão credenciado, observadas as condições

previstas na Instrução DRHU 02/08, de 30 de dezembro de 2008.

21. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados

para avaliação médica oficial, apresentar:

21.1 Duas fotos três por quatro;

21.2 Documento de Identidade com fotografia recente;

21.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo

de 3 meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais:

b) hemograma completo;

c) VHS;

d) glicemia de jejum;

e) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de

idade;

f) TGOTGP- Gama GT;

g) uréia e creatinina;

h) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;

i) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;

j) Raio X de tórax, com Laudo;

k) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima

de 25 anos ou com vida sexual ativa);

l) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário

- Mulheres a partir de 40 anos;

m) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia

com foto;

n) Audiometria Vocal e Tonal.

22. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados

às expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica constante do item 20 deste

inciso.

23. Os candidatos habilitados para vagas reservadas da

Lista Especial, também deverão cumprir o disposto no item 20,

sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V destas

Instruções.

24. As despesas decorrentes da participação em todas as

etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata estas

Instruções Especiais, correrão às expensas dos candidatos.

25. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares

que farão parte integrante destas Instruções Especiais.

26. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a

empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e

estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.

27. A Secretaria de Estado da Educação, a Escola do Curso

de Formação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações

referentes a este Concurso.

28. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I,

deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em

papel timbrado tamanho ofício.

ANEXO I

Atestado de Tempo de Serviço

No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos

para verificar se há concomitância.

ANEXO II

1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana

da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO

1 CENTRO

2 CENTRO OESTE

3 CENTRO SUL

4 LESTE 1

5 LESTE 2

6 LESTE 3

7 LESTE 4

8 LESTE 5

9 NORTE 1

10 NORTE 2

11 SUL 1

12 SUL 2

13 SUL 3

14 CAIEIRAS

15 CARAPICUIBA

16 DIADEMA

17 GUARULHOS SUL

18 GUARULHOS NORTE

19 ITAPECERICA DA SERRA

20 ITAPEVI

21 ITAQUAQUECETUBA

22 MAUA

23 MOGI DAS CRUZES

24 OSASCO

25 SANTO ANDRE

26 SAO BERNARDO DO CAMPO

27 SUZANO

28 TABOAO DA SERRA

2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)

CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO

29 ADAMANTINA

30 AMERICANA

31 ANDRADINA

32 APIAI

33 ARACATUBA

34 ARARAQUARA

35 ASSIS

36 AVARE

37 BARRETOS

38 BAURU

39 BIRIGUI

40 BOTUCATU

41 BRAGANCA PAULISTA

42 CAMPINAS LESTE

43 CAMPINAS OESTE

44 CAPIVARI

45 CARAGUATATUBA

46 CATANDUVA

47 FERNANDOPOLIS

48 FRANCA

49 GUARATINGUETA

50 ITAPETININGA

51 ITAPEVA

52 ITARARE

53 ITU

54 JABOTICABAL

55 JACAREI

56 JALES

57 JAU

58 JOSE BONIFACIO

59 JUNDIAI

60 LIMEIRA

61 LINS

62 MARILIA

63 MIRACATU

64 MIRANTE DO PARANAPANEMA

65 MOGI MIRIM

66 OURINHOS

67 PENAPOLIS

68 PINDAMONHANGABA

69 PIRACICABA

70 PIRAJU

71 PIRASSUNUNGA

72 PRESIDENTE PRUDENTE

73 REGISTRO

74 RIBEIRAO PRETO

75 SANTO ANASTACIO

76 SANTOS

77 SAO CARLOS

78 SAO JOAO DA BOA VISTA

79 SAO JOAQUIM DA BARRA

80 SAO JOSE DO RIO PRETO

81 SAO JOSE DOS CAMPOS

82 SAO ROQUE

83 SAO VICENTE

84 SERTAOZINHO

85 SOROCABA

86 SUMARE

87 TAQUARITINGA

88 TAUBATE

89 TUPA

90 VOTORANTIM

91 VOTUPORANGA

ANEXO III

Perfil e Bibliografia – Resolução SE 80/2009 – DOE

4/11/2009.