Encerramento
do processo de atribuição de aulas 2008.
Tendo
em vista o artigo 28 da Resolução SE-90/2005, a Dirigente
Regional de Ensino comunica o quanto segue:
1 – é
vedada a atribuição de classes ou aulas a partir
de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto para constituição obrigatória
de jornada do titular de cargo;
2 – continua em
vigor a possibilidade de admissões em caráter eventual, especialmente para
garantia de execução dos planos de reposição de aulas;
3 – as
atividades de Recuperação Paralela devem ser encerradas na data de 30/11/2008,
como dispõe o artigo 2º da Resolução SE-40, de 13/05/2008 alterada pela
Resolução SE-60/2008.
São Vicente, 24 de novembro de 2008.
(assinado
no original)
SERLI
CARVALHO RODRIGUES
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO