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BOLSA MESTRADO/DOUTORADO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
PERÍODO DE
INSCRIÇÃO: 02/01/2012 a 29/02/2012 (atualizado em 20/12/2011) |
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COMISSÃO REGIONAL DO PROJETO BOLSA MESTRADO
Ana Lúcia Sandrini
– Supervisor de Ensino
Rita de Cássia Alves
– Professor Coordenador de Projetos Especiais
Edilene Araujo Silva
– Assistente Técnico (Seção de Finanças) |
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
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REQUISITOS LEGAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
·
ser titular de cargo efetivo;
·
estar em efetivo exercício em unidade da rede
pública estadual;
·
ser portador de licenciatura plena;
·
tenha cumprido o estágio probatório ( estável
nos termos da Constituição Federal);
·
não acumular cargos em nível municipal, estadual
ou federal;
·
não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida
por órgão público;
·
não ter sido penalizado em procedimento
administrativo disciplinar;
·
estar distante da aposentadoria por pelo menos 5
anos, quando se tratar de curso de Mestrado e 9
anos, quando se tratar de curso de Doutorado;
·
ter sido
admitido como aluno em curso de pós-graduação,
no nível de Mestrado ou Doutorado, recomendado
pela
CAPES, na disciplina do cargo ou na área
da educação. |
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ETAPAS PARA CONCESSÃO
I - CADASTRO
Cadastro on line.
O candidato deverá preencher a ficha
cadastral disponível no sítio
http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br
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II - INSCRIÇÃO
Efetuar inscrição após preenchimento da ficha
cadastral disponível no sítio
http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br
O candidato deverá comparecer à Diretoria de
Ensino portando os seguintes documentos:
·
cópia da ficha cadastral preenchida na internet;
·
cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
·
cópia do último holerite;
· declaração
de tempo de efetivo exercício no cargo:
comprovando cumprimento do estágio
probatório e comprovando distância da
aposentadoria, expedida pela sede de exercício;
·
declaração da Instituição de Ensino Superior
(IES) de que o curso de Mestrado/Doutorado é
recomendado/reconhecido pela CAPES;
·
declaração da IES de que o interessado foi
aprovado no programa de pós-graduação, indicando
NOME, ÁREA DO CURSO E A TITULAÇÃO FINAL;
·
declaração de acúmulo de cargo;
·
declaração de horário de trabalho e declaração
do horário do curso de pós-graduação
(atualizadas);
·
declaração de início e término do curso de
pós-graduação;
·
cópia do termo de ciência/compromisso disponível
no sítio do Projeto, devidamente datado e
assinado pelo interessado;
·
Projeto
ou pré-projeto acadêmico que será desenvolvido
durante o curso.
OBSERVAÇÕES:
O Candidato poderá encaminhar a documentação,
acima relacionada, por SEDEX, para a sede da
Diretoria de Ensino – Região São Vicente, sito à
Rua João Ramalho, nº 378, Centro – São Vicente –
CEP 11.310-050, aos cuidados da Comissão
Regional do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado.
Aguardar deferimento ou não da inscrição.
Maiores informações com a Prof. Rita de Cássia
Alves através do telefone: 3468-1332.
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III
– OUTRAS INFORMAÇÕES
·
Se o interessado for professor, o seu projeto
ou pré-projeto deverá ter por objetivo a
disciplina do cargo que exerce ou ser
Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) em
Educação e, neste caso, com estrita correlação à
sua área de atuação.
·
Quando o curso tiver por objeto a disciplina do
cargo, o projeto de dissertação ou tese deverá
estar dirigido especificamente para o
desenvolvimento de metodologias de ensino e
aprendizagem da respectiva disciplina.
1.
Se Professor PEB II, o candidato deverá:
·
cursar o
Mestrado/Doutorado
na disciplina do cargo
(§ 1º
do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
·
inserir
no projeto
indicações bibliográficas que se reportem
ao Currículo
Oficial do Estado de São Paulo e nos
documentos de apoio: Cadernos do aluno e do
professor;
·
discriminar, no conteúdo do projeto, itens que
indiquem a aplicação em sala de aula
dos conteúdos curriculares do ciclo II
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
da disciplina do cargo do candidato.
2.
Se PEB I, o candidato deverá:
·
cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
·
encaminhar projeto
voltado especificamente para
a matriz curricular do ciclo I e
referências bibliográficas do Programa Ler e
Escrever (infere-se do Artigo 5º do Decreto nº
53.277/2008).
·
Quando o curso for em Educação, o projeto
deverá estar voltado especificamente para a área
de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola,
e para a área de supervisão escolar, no caso de
Supervisor de Ensino. Em se tratando de
integrante da classe de docentes, o curso deverá
ser dirigido ao desenvolvimento de metodologias
de ensino e aprendizagem referentes à disciplina
do cargo que exerce.
3.
Quando o curso de Mestrado/Doutorado for
em Educação
(§ 2º
do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008),
o projeto apresentado deverá também conter as
mesmas
exigências do item 1.
4.
Se Diretor de Escola, o candidato deverá:
·
cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
·
apresentar
projeto voltado para GESTÃO ESCOLAR(§ 2º
do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
·
inserir
indicações bibliográficas que se reportem
aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de
São Paulo.
5.
Se
Supervisor de Ensino, o candidato deverá:
·
cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
·
encaminhar projeto voltado para SUPERVISÃO DE
ENSINO (§ 2º do artigo 5º do Decreto nº
53.277/2008);
·
inserir
indicações bibliográficas que se reportem
aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de
São Paulo.
·
O bolsista deverá entregar mensalmente e
semestralmente à Comissão Regional, relatórios
de freqüência ao curso e do seu Orientador,
respectivamente.
·
O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado
é de até 24 parcelas de R$ 1.300,00,
prorrogáveis por até 06 meses para Mestrado e de
até 48 parcelas de R$ 1.600,00, prorrogáveis por
até 06 meses, para Doutorado.
·
O prazo para a defesa da dissertação ou tese é
de no máximo 30 meses para o Mestrado e de no
máximo 54 meses para o Doutorado.
·
Após a defesa da tese ou dissertação o bolsista
deverá entregar na Diretoria de Ensino CD-rom
contendo
PDF a íntegra do trabalho acadêmico e a
cópia da Ata da Defesa da Tese.
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