BOLSA MESTRADO/DOUTORADO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/01/2012 a 29/02/2012

(atualizado em 20/12/2011)

 

 

COMISSÃO REGIONAL DO PROJETO BOLSA MESTRADO

Ana Lúcia Sandrini – Supervisor de Ensino

Rita de Cássia Alves – Professor Coordenador de Projetos Especiais

Edilene Araujo Silva – Assistente Técnico (Seção de Finanças)

 

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

  • Lei nº 11.498/2003, de 15-10-2003
  • Decreto nº  53.277,de 26-07-2008
  • Res. SE nº 29, de 03-04-2009
  • Res. SE nº 17, de 22/03/2011

 

 

REQUISITOS LEGAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO

·         ser titular de cargo efetivo;

·         estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;

·         ser portador de licenciatura plena;

·         tenha cumprido o estágio probatório ( estável nos termos da Constituição Federal);

·         não acumular cargos em nível municipal, estadual ou federal;

·         não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;

·         não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar;

·         estar distante da aposentadoria por pelo menos 5 anos, quando se tratar de curso de Mestrado e 9 anos, quando se tratar de curso de Doutorado;

·          ter sido admitido como aluno em curso de pós-graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, recomendado pela  CAPES, na disciplina do cargo ou na área da educação.

 

 

ETAPAS PARA CONCESSÃO

I - CADASTRO

Cadastro on line.

O candidato deverá preencher a ficha cadastral disponível no sítio http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br  

 

II - INSCRIÇÃO

Efetuar inscrição após preenchimento da ficha cadastral disponível no sítio http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br

 

O candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino portando os seguintes documentos:

·         cópia da ficha cadastral preenchida na internet;

·         cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);

·         cópia do último holerite;

·        declaração de tempo de efetivo exercício no cargo:  comprovando cumprimento do estágio probatório e comprovando distância da aposentadoria, expedida pela sede de exercício;

·         declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o curso de Mestrado/Doutorado é recomendado/reconhecido pela CAPES;

·         declaração da IES de que o interessado foi aprovado no programa de pós-graduação, indicando NOME, ÁREA DO CURSO E A TITULAÇÃO FINAL;

·         declaração de acúmulo de cargo;

·         declaração de horário de trabalho e declaração do horário do curso de pós-graduação (atualizadas);

·         declaração de início e término do curso de pós-graduação;

·         cópia do termo de ciência/compromisso disponível no sítio do Projeto, devidamente datado e assinado pelo interessado;

·          Projeto ou pré-projeto acadêmico que será desenvolvido durante o curso.

 

OBSERVAÇÕES:

O Candidato poderá encaminhar a documentação, acima relacionada, por SEDEX, para a sede da Diretoria de Ensino – Região São Vicente, sito à Rua João Ramalho, nº 378, Centro – São Vicente – CEP 11.310-050, aos cuidados da Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado.

Aguardar deferimento ou não da inscrição.

Maiores informações com a Prof. Rita de Cássia Alves através do telefone: 3468-1332.

 

 

 

III – OUTRAS INFORMAÇÕES

 

·         Se o interessado for professor, o seu projeto ou pré-projeto deverá ter por objetivo a disciplina do cargo que exerce ou ser Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) em Educação e, neste caso, com estrita correlação à sua área de atuação.

·         Quando o curso tiver por objeto a disciplina do cargo, o projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina.

 

1.   Se Professor PEB II, o candidato deverá:

·         cursar o  Mestrado/Doutorado  na disciplina do cargo (§ 1º  do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);

·         inserir  no projeto  indicações bibliográficas que se reportem ao Currículo  Oficial do Estado de São Paulo e nos documentos de apoio: Cadernos do aluno e do professor;

·         discriminar, no conteúdo do projeto, itens que indiquem a aplicação em sala de aula  dos conteúdos curriculares do ciclo II  do Ensino Fundamental e do Ensino Médio  da disciplina do cargo do candidato.

 

2.   Se PEB I, o candidato deverá:

·         cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;

·         encaminhar  projeto  voltado especificamente para  a matriz curricular do ciclo I e referências bibliográficas do Programa Ler e Escrever (infere-se do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008).

·         Quando o curso for em Educação, o projeto deverá estar voltado especificamente para a área de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola, e para a área de supervisão escolar, no caso de Supervisor de Ensino. Em se tratando de integrante da classe de docentes, o curso deverá ser dirigido ao desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exerce.

 

3.   Quando o curso de Mestrado/Doutorado for  em Educação (§ 2º  do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008), o projeto apresentado deverá também conter as mesmas  exigências do item 1.

 

4.   Se Diretor de Escola, o candidato deverá:

·         cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;

·          apresentar  projeto voltado para GESTÃO ESCOLAR(§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);

·         inserir  indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.

5.     Se Supervisor de Ensino, o candidato deverá:

·         cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;

·         encaminhar projeto voltado para SUPERVISÃO DE ENSINO (§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);

·         inserir  indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.

 

·         O bolsista deverá entregar mensalmente e semestralmente à Comissão Regional, relatórios de freqüência ao curso e do seu Orientador, respectivamente.

·         O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado é de até 24 parcelas de R$ 1.300,00, prorrogáveis por até 06 meses para Mestrado e de até 48 parcelas de R$ 1.600,00, prorrogáveis por até 06 meses, para Doutorado.

·         O prazo para a defesa da dissertação ou tese é de no máximo 30 meses para o Mestrado e de no máximo 54 meses para o Doutorado.

·         Após a defesa da tese ou dissertação o bolsista deverá entregar na Diretoria de Ensino CD-rom contendo PDF a íntegra do trabalho acadêmico e a cópia da Ata da Defesa da Tese.

·         Após a defesa da dissertação ou tese, o bolsista, com monitoramento da Comissão Regional, deverá cumprir o período de retribuição à bolsa recebida, em efetivo exercício, no mínimo pelo tempo em que recebeu o benefício.

 

 São Vicente, 30 de março de 2011 - atualizado em 20 de outubro de 2011